DECRETO N. 50.885, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1968

Dispõe sôbre a aplicação de R.D.I.D.P. à função docente que especifica e dá outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acôrdo com o parecer favorável da C.P.R.T.I.
Decreta:
Artigo 1.° - O regime de Dedicação Integral a Docência e a Pesquisa (R.D.I.D.P.) a que se refere a Lei n. 8.474, de 4 de dezembro de 1964, passa a aplicar-se às seguintes funções docentes da Faculdade de Medicina Veterinária e Agronomia de Jaboticaba:
Instrutor junto a Cadeira de Estatitstica, exercida pelo Sr. Arthur Mattos. (Processo CEE n. 576|68 - Parecer CPRTI. n. 241|68).
Instrutor junto a Cadeira de Termodinâmica, exercida pelo Sr. José Teixeira Freire. (Processo CEE. 577|68 - Parecer CPRTI n. 216|68).
Instrutor junto a Cadeira de Agrometeorologia, exercida pelo Sr. Valdo da Silva Marques .(Processo CEE. 578,68 - Parecer CPRTI. 235|68).
Instrutor junto à Caderia de Agrometeorologia, exercida pelo Sr. Romisio Geraldo Bouhid André. (Processo CEE. 579|68 - Parecer CPRTT. n. 237|68).
Artigo 2.° - Os servidores mencionados no artigo anterior ingres- Sam no R.D.I.D.P. a título precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes com a execução dêste decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 19 de novembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.