DECRETO N. 50.885, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1968
Dispõe sôbre a
aplicação de R.D.I.D.P. à função
docente que especifica e dá outras providências
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições e de acôrdo com o parecer
favorável da C.P.R.T.I.
Decreta:
Artigo 1.° - O regime de Dedicação Integral a
Docência e a Pesquisa (R.D.I.D.P.) a que se refere a Lei n.
8.474, de 4 de dezembro de 1964, passa a aplicar-se às seguintes
funções docentes da Faculdade de Medicina
Veterinária e Agronomia de Jaboticaba:
Instrutor junto a Cadeira de Estatitstica, exercida pelo Sr. Arthur
Mattos. (Processo CEE n. 576|68 - Parecer CPRTI. n. 241|68).
Instrutor junto a Cadeira de Termodinâmica, exercida pelo Sr.
José Teixeira Freire. (Processo CEE. 577|68 - Parecer CPRTI n.
216|68).
Instrutor junto a Cadeira de Agrometeorologia, exercida pelo Sr. Valdo
da Silva Marques .(Processo CEE. 578,68 - Parecer CPRTI. 235|68).
Instrutor junto à Caderia de Agrometeorologia, exercida pelo Sr.
Romisio Geraldo Bouhid André. (Processo CEE. 579|68 - Parecer
CPRTT. n. 237|68).
Artigo 2.° - Os servidores mencionados no artigo anterior
ingres- Sam no R.D.I.D.P. a título precário e em estágio
de experimentação.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes com a
execução dêste decreto correrão pelas verbas
próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 19 de novembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.