DECRETO N. 58.886, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1968
Dispõe sôbre a
aplicação de R.D.I.D.P. à função docente
que especifica e dá outras providências.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições e de acôrdo com o parecer favoravel da
C.P.R.T.I.
Decreta:
Artigo 1.° - O regime de Dedicação Integral
à Docência e à Pesquisa (R.D.I.D.P.) a que se
refere a Lei n. 8474|64, de 4 de dezembro de 1964, passa a aplicar-se
às seguintes funções docentes da Faculdade de
Medicina
Veternária e Agronomia de Jaboticabal.
Instrutor junto à Cadeira de Pitopatologia, exercida pelo Sr.
Nelson Gimenes Fernandes. (Processo CEE. 662|68 - Parecer CPRTT.
239|68).
Instrutor junto à Cadeira de Motores e Máquinas
Agrícolas, exercida pelo Sr. Luiz Carlos Beduschi. (Processo
CEE. 669.68 - Parecer CPRTT. n. 231|68).
Instrutor junto à Disciplina de Entomologia, exercida pelo Sr.
Marcos Vilela Magalhães Monteiro. (Processo CEE. 740168 -
Parecer CPRTI. 227|68).
Instrutor junto à disciplina de Agricultura Geral, exercida pelo
Sr. Paulo Afonso Claudino Pedroso. (Processo CEE. 741|68 - Parecer
CPRTI. n. 233|68).
Artigo 2.° - Os servidores mencionados no artigo anterior
ingressam do R.D.I.D.P. a título precário e em
estágio de experimentação.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes com a
execução dêste decreto correrão pelas verbas
próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 19 de novembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.