DECRETO N. 58.886, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1968

Dispõe sôbre a aplicação de R.D.I.D.P. à função docente que especifica e dá outras providências.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acôrdo com o parecer favoravel da C.P.R.T.I.
Decreta:
Artigo 1.° - O regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (R.D.I.D.P.) a que se refere a Lei n. 8474|64, de 4 de dezembro de 1964, passa a aplicar-se às seguintes funções docentes da Faculdade de Medicina Veternária e Agronomia de Jaboticabal.
Instrutor junto à Cadeira de Pitopatologia, exercida pelo Sr. Nelson Gimenes Fernandes. (Processo CEE. 662|68 - Parecer CPRTT. 239|68).
Instrutor junto à Cadeira de Motores e Máquinas Agrícolas, exercida pelo Sr. Luiz Carlos Beduschi. (Processo CEE. 669.68 - Parecer CPRTT. n. 231|68).
Instrutor junto à Disciplina de Entomologia, exercida pelo Sr. Marcos Vilela Magalhães Monteiro. (Processo CEE. 740168 - Parecer CPRTI. 227|68).
Instrutor junto à disciplina de Agricultura Geral, exercida pelo Sr. Paulo Afonso Claudino Pedroso. (Processo CEE. 741|68 - Parecer CPRTI. n. 233|68).
Artigo 2.° - Os servidores mencionados no artigo anterior ingressam do R.D.I.D.P. a título precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes com a execução dêste decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 19 de novembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.