DECRETO N. 50.889, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1968

Dispõe sôbre a aplicação de R.D.I.D.P. à função docente que especifica e dá outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acôrdo com o parecer favorável da C.P.R.T.I.
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (R.D I.D.P.) a que se refere a Lei n. 8 474, de 4 de dezembro de 1964, passa a aplicar-se às seguintes funções docentes da Faculdade de Mediciná Veterinária e Agrinomia de Jaboticabal:
Instrutor junto d Cadeira de Fertilizantes e Fertilidade do Solo, exercida pelo Sr. Milton de Paula. (Processo CEE. 111-68 - Parecer CPRTI. n. 244-68).
Instrutor junto à Cadeira de Fertilizantes e Fertilidade do Solo, exercida pelo Sr. Manoel Evaristo Ferreira. (Processo CEE. 113-68 - Parecer CPRTI, 21-68).
Instrutor junto à Cadeira de Mecánica, Motores e Máquinas-Agrícolas, exercida pelo Sr. Antonio Francisco Ortolani. (Processo CEE. 175-68 - Parecer CPRTI. n. 242-68).
Artigo 2.º - Os servidores mencionados no artigo anterior ingressam no R.D.I.D.P. a título precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a execução dêste decreto correrão pela verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antônio de Barros de Ulhôa Cintra - Secretdrio da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 19 de novembro de 1968.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.