DECRETO N. 50.891, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1968
Dispõe sôbre reajustamento das gratificações pagas ao Presidente, Vice-Presidente e Vogais da Junta Comercial do Estado
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - As gratificações
atribuídas aos Presidente, Vice-Presidente e Vogais da Junta
Comercial do Estado ficam reajustadas nas seguintes bases:
I - Presidente - gratificação de representação de NCr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros novos) mensais;
II - Vice-Presidente - gratificação de
representação de NCr$ 300,00 (trezentos cruzeiros novos)
mensais;
III - Vogais - gratificação correspondente a 15%
(quinze por cento) do valor da referência «53», por
sessão a que comparecerem.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a
1.º de novembro de 1968.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de novembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 20 de novembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.