DECRETO N. 50.892, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1968

Dispõe sôbre gratificação de representação

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica atribuída ao Diretor da Imprensa Oficial do Estado gratificação de representação, na seguinte conformidade:
I - NCr$ 250,00 (duzentos e cinquenta cruzeiros novos) - no período de 17 de dezembro de 1966 a 31 de janeiro de 1967;
II - NCr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros novos) - a partir de 1.º de fevereiro de 1967.
Artigo 2.º - As despesas com a execução dêste decreto correrão a conta das verbas próprias do orçamento da autarquia.
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de novembro de 1968.
ROBERTO COSTA. DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 20 de novembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.