DECRETO N. 50.894, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1968

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, em doação, imóvel situado no distrito, município e comarca de Catanduva

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, o imóvel com a área de 9.625,00 m². (nove mil, seiscentos e vinte e cinco metros quadrados) situado na Quadra n. 19 do loteamento denominado «Jardim Bela Vista», no distrito, município e comarca de Catanduva, de forma irregular, que consta pertencer à Prefeitura Municipal de Catanduva, com as medidas e confrontações constantes do PGE-30.160-68, a saber: «começa na confluência das ruas Birigui antiga rua 3 de maio, e Colina, antiga rua «B», seguindo em linha reta, na distância de 87,50 m.; daí desce pela rua Barretos, antiga rua «C», na distância de 110,00 m.; daí deflete à direita, pela rua Araçatuba, antiga rua 14 de abril, na distância de 87,50 m., até encontrar a rua Colina, antiga rua «B», indo por esta, na distância de 110,00 m., até encontrar o ponto de partida».
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de novembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 20 de novembro de 1968.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.