DECRETO N. 50.895, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1968

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, em doação, imóvel situado no distrito, município e comarca de Miguelópolis

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, o imóvel com a área de 1.600,00 m2. (hum mil e seiscentos metros quadrados), de forma quadrangular, situado no distrito, município e comarca de Miguelópolis, que consta pertencer à Prefeitura Municipal de Miguelópolis, medindo 40,00 m. de frente para a Rua Pedro Cristino da Silva, por 40,00 m. da frente aos fundos confrontando, por um dos lados com imóvel de propriedade de José Simpliciano Barbosa e pelo outro e fundos, com imóveis de propriedade de Aureliano Menezes de Oliveira e Ricardo Garcia Barbosa, medidas essas constantes da planta D-34.236 anexa ao processo PGE. n. 30.569-68, da Procuradoria Geral do Estado. Estado de São Paulo
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de novembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 20 de novembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.