DECRETO N. 50.902, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1968

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar no Instituto de Energia Atômica

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRé, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Instituto de Energia Atômica um crédito de NCi$ 104.676,00 (cento e quatro mil, seiscentos e setenta e seis cruzeiros novos), suplementar às dotações do seu orçamento vigente, abaixo discriminadas:


Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de "superavit" financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 1967 da mesma entidade.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revocam-se as diposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes 20 de novembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 20 de novembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.