DECRETO N. 50.902, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1968
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar no Instituto de Energia Atômica
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRé, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Instituto de Energia
Atômica um crédito de NCi$ 104.676,00 (cento e quatro mil,
seiscentos e setenta e seis cruzeiros novos), suplementar às
dotações do seu orçamento vigente, abaixo
discriminadas:
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com recursos provenientes de
"superavit" financeiro apurado em balanço patrimonial do
exercício de 1967 da mesma entidade.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revocam-se as diposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes 20 de novembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 20 de novembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.