DECRETO N. 50.904, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1968
Regulamenta a Lei n. 9.701,
de 27 de janeiro de 1967, que dispõe sôbre tipos de
uniformes para os alunos dos estabelecimentos oficiais de gráu
médio,
bem como do curso primário
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta
Artigo 1.° - Ficam aprovados pra uso dos alunos dos
estabelecimentos oficiais de ensino médio e primário, os
planos e padrões de uniformes, bem como de distintivos, cujas
especificações são feitas nos anexos, I, II,
III, IV e V.
Artigo 2.° - A uniformização completa dos
alunos, mormente na escola primária, deverá ser
alcançada após campanha de esclarecimentos e com a
colaboração, quando necessária, das
instituições auxiliares da escola.
Artigo 3.° - As disposições dêste decreto vigorarão pelo prazo de quatro (4) anos, a partir de 1969.
Parágrafo único - No ano de 1969, o uso dos uniformes será facultativo para os alunos do último ano dos diversos cursos.
Artigo 4.° - As
alterações de pormenores recomendadas pela
prática, bem como instruções complementares,
serão de competência da Secretaria da
Educação.
§ 1.° - Os casacos e
japonas, o quanto possível, acompanharão a côr da
malha dos agasalhos padronizados, ficando seu uso a critério de
cada estabelecimento de ensino.
§ 2.° - O
blusão - distintivo, de uso comum nos estabelecimentos de ensino
secundário, não fará parte do uniforme, sendo
facultativo.
Artigo 5.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de novembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antônio Barros de Ulhôa Cintra - Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 20 de novembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.
Constará de blusa, saia, agasalho, meias e sapatos.
Blusa:
Côr: branca.
Tecido: Não transparente. Poderá ser usado qualquer
tecido, de acôrdo com as condições
climáticas e econômicas.
Modêlo:
a) mangas curtas;
b) abertura nas costuras laterais, com o devido acabamento, medindo cêrca de 5 centímetros, a contar da barra;
c) gola baixa arrendondada com acabamento em ponta, ligeiramente afastada do pescoço;
d) botões brancos, espaçados no máximo 7 centímetros, fechando-a na frente;
e) bôlso retangular, de aproximadamente 9 x 10
centímetros, colocado à direita, com o lado menor como
base, e a 2 centímetros da barra da blusa, trazendo o distintivo
do estabelecimento.
Nota: Será usada por fora da saia, caindo abaixo da cintura cêrca de 10 centímetros.
Saia:
Côr: azul-marinho e branco.
Tecido; «pied-de-poule» formado de dois fios brancos e dois azul-marinho.
Modêlo:
a) corte «evasé»;
b) prega macho bem funda, na parte central da frente, pespontada até 10 centímetros da cintura;
c) cós liso, com detalhe de elásticos laterais, para ajustar a saia à cintura;
d) comprimento total, até 10 centímetros acima dos joelhos.
Agasalho:
Côr unica: azul-marinho.
Tecido: malha de qualquer tipo. Poderá ser confeccionada
à máquina, à mão, em
«tricot»
etc., com fios grossos ou finos, atendendo às
condições climáticas e econômicas.
Modêlo:
a) decote redondo, sem gola;
b) botões na frente;
c) comprimento superior ao da blusa, devendo cobri-la.
Meias:
Cor: branca.
Tecido: qualquer, liso ou canelado, não podendo ser rendado.
Modêlo: clássico de comprimento 3/4.
Sapatos: Cor: preta.
Modelo: colegial, tipo mocassim, com tira. de apoio, sem fivelas ou enfeites.
Distintivo: Será de formato redondo, com 7 centímetros de
diametro, com fundo branco, tendo no centro, um vermelho, con tornado
de preto, o mapa do Estado de São Paulo. Em semicirculo, na
parte superior, com letras de fôrma, simples, estará o
nome do estabelecimento e, do mesmo modo, na parte inferior, o da
cidade em que o estabelecimento se localiza.
Constará de camisa, calça, agasalho, meias e sapatos.
Camisa:
Côr: branca.
Tecido: Não transparente. Poderá ser usado qualquer
tecido, de acordo com as condições climáticas e
economicas.
Modêlo:
a) mangas curtas;
b) abertura nas conturas laterais, com o devido acabamento, medindo côrca de 5 centímetros, a contar da barra;
c) gola esporte, clássica;
d) botões
brancos espagados até 7 centímetros, fechando-a na frente; bôlso
retangular, de aproximadamente 9 x 10 centímetros, colocado à
direita, com o lado menor como base e a 2 centímetros da barra
da camisa, trazendo o distintivo do estabelecimento.
Nota: Será usada por fora da calça, caindo abaixo da cintura cêrca de 10 centímetros.
Calça:
Côr: azul-marinho.
Tecido: apropriado, durável, de cor nrme, e que mantenha, ao
máximo, as condições de "boa aparência",
Modêlo:
a) cós liso. com detalhe de elástico na parte posterior para ajustar a calça a cintura;
b) será curta ou compnda, atendendo ao desenvolvimento da criança.
Agasalho:
Côr única: azul-marinho.
Tecido: malha de qualquer tipo. Poderá ser confeccionada
à máquina ou a mão, com fios grossos ou finos,
atendendo as condições climáticas e
econômicas.
Modêlo:
a) decote em V;
b) fechado ou abotoado na frente;
c) comprimento superior ao da camisa, devendo cobrí-la,
Meias: Côr branca.
Tecido: qualquer, liso ou canelado.
Modêlo; clássico, sendo 3/4 para acompanhar a calça curta.
Sapatos: Côr preta.
Modelo: colegial, tipo mocassim, com tira de apoio, sem fivelas ou eneites.
Distintivo: A ser colocado no bôlso da camisa único para
todo o Curso Primário, contendo o desenho do mapa do Estado de
São Paulo, tendo acima o nome do estabelecimento e abaixo o da
cidade em que o mesmo se localiza. Será de formato redondo, com
7 centímetros de diâmetro, com fundo branco.
Constará de blusa, saia, agasalho, meias e sapatos.
Blusa: Côr branca.
Tecido: não transparente. Poderá ser usado qualquer
tecido, de acôrdo com as condições
climáticas e econômicas.
Modêlo:
a) mangas curtas;
b) gola baixa, arredondada com acabamento em ponta, ligeiramente afastada do pescoço;
c) botões brancos espaçados no máximo 7 centímetros, fechando-a na frente;
d) bôlso retangular, de aproximadamente 9 x 10
centímetros, colocado ao alto, à esquerda, com o lado
menor como base e trazendo o distintivo do estabelecimento.
Nota: Será usada por dentro da saia, devendo ser suficientemente onga para não sair com facilidade.
Saia: Côr cinza-chumbo.
Tecido: apropriado, durável, de côr firme e que mantenha
ao máximo as condições de boa aparência.
Modêlo:
a) corte "evasé";
b) prega macho bem funda, na parte central da frente pespontada até 10 centímetros da cintura;
c) cós de 3 a 4 centímetros de largura, com 4
passadores em "X", localizados na metade da distância entre a
prega e as costuras laterals, na parte anterior e na mesma
proporção na posterior. Pelos passadores será
passado o cinto vermelho, com largura de 2 1|2 a 3 1/2
centímetros;
d) fecho lateral (ziper ou botão);
e) comprimento até 5 centímetros acima do joelho.
Agasalho:
Côr única: azul-marinho.
Tecido: malha de qualquer tipo. Poderá ser confeccionada
á máquina ou à mão, em "tricot", "crochet"
etc., com fios grossos ou finos, atendendo as condições
climáticas e económicas;
Modêlo:
a) decote redondo, sem gola;
b) botões na frente;
c) comprimento superior ao da blusa, devendo cobri-la.
Meias: Côr branca
Tecido: qualquer, liso ou canelado, não podendo ser rendado
Modêlo: clássico. de comprimento 3/4.
Sapatos: Côr: prêta.
Modêlo: colegial, tipo mocassim, com tira de apoio, sem fivelas ou enfeites.
Distintivos: Manutenção dos atuais distintivos, já aprovados
Constará de camisa, calça, agásalho, meias e sapatos.
Camisa:
Cór: branca.
Tecido: não transparente. Poderá ser usado qualquer
tecido de acôrdo com as condições climáticas
e econômicas.
Modêlo:
a) mangas curtas;
b) abertura nas costuras laterais, com o devido acabamento. medindo cêrca de 5 centímetros, a contar da barra;
c) gola esporte, clássica;
d) botões brancos espacados até 7 centímetros, fechando-a na frente;
e) bôlso retangular, de aproximadamente 9 x 10
centímetros, colocado ao alto, à esquerda com o lado
menor como base e trazendo o distintivo do estabelecimento.
Nota: Será usada por fora da calça, caindo abaixo da cintura cérca de 10 centímetros.
Calça: Côr; cinza-chumbo.
Tecido: apropriado, durável, de côr firme e que mantenha
ao máxima as condições de "boa aparência".
Modêlo: calça de tipo comum.
Agasalho: Côr única: azul-marinho.
Tecido: malha de qualquer tipo. Poderá ser confeccionada a
máquina ou à mão, com fios grossos ou finos,
atendendo às condições climáticas e
econômicas.
Modêlo:
a) decote em "V";
b) fechado ou abotoado na frente;
c) comprimento superior ao da camisa, devendo cobri-la
Meias: Côr: cinza-chumbo.
Tecido: qualquer, liso ou canelado.
Modelo: clássico.
Sapatos: Côr: prêta.
Modêlo: colegial, tipo mocassim, com tira de apoio, sem fivelas ou enfeites.
Distintivos: Manutenção dos atuais distintivos já aprovados.
Secção Feminina
Constará de blusa,
calção, saia pregada, meias, e calçado tipo tenis.
Blusa: Côr: branca
Tecido: malha lisa ou canelada.
Modêlo:
a) mangas curtas;
b) decote redondo com barra sanfonada.
Calção: Côr: vermelha.
Tecido: não transparente.
Modêlo: ligeiramente bufante, terá elástica na cintura e pernas.
Meias: Côr: branca.
Tecido: qualquer, liso ou canelado.
Modêlo: clássico.
Calçado: Tipo: tenis.
Côr: branca.
Modêlo: clássico, com sola de borracha
Saia: Côr branca.
Tecido: qualquer, não transparente.
Modêlo: pregueado, tôda a vota, do comprimento do calção.
Secção Masculina - Constará de camiseta, "short", meias, e calçado tipo tenis.
Camiseta: Côr: branca.
Tecido: malha simples
Modêlo: regata.
"Short": Côr: branca
Tecido: não transparente.
Modêlo clássico.
Calçado: Tipo: tenis.
Côr; branca.
Modêlo: clássico, com sola de borracha.
Meias: Côr: branca.
Tecida: qualquer, liso ou canelado.
Modêlo: clássico.