DECRETO N. 50.905, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1968
Dá denominação a estabelecimento de ensino
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e
Considerando que o progresso e a
própria razão de ser de determinados municípios se
encontram intimamente ligados ao esfôrço e á
dedicação de alguns de seus munícipes;
Considerando que nêste caso se encontra o município de
Catiguá, no milde lavrador, contribuiu sobremaneira para o
progresso daquela cidade, transformando-se em lebrança
imperécivel entre os habitantes daquela comuna;
Considerando, finalmente que a figura extraordinária dêsse
benfeitor deve ser perpetuada através denominação
que ora se dá a estabelecimento de ensino daqela região;
Decreta:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se Grupo Escolar "José
Gregório Rodrigues", o Grupo Escolar da Fazenda
Promissão em Catiguá.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de novembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antônio Barros de Ulhôa Cintra - Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 20 de novembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S N. A.