DECRETO N. 50.906, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1968
Autoriza a Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo a firmar convênios com os Municípios que especifica
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Secretaria de Cultura, Esportes e
Turismo autorizada a firmar convênios com os Municípios de
Potirendaba, Urupês, Peruibe, Itanhanhem, Sales, Cruzeiro,
Itapetininga, Lindóia, São Pedro, Monteiro Lobato,Floral,
Cândido Rodrigues, Olimpia, Uchôa, Socorro, Monte Alegre do
Sul, Atibaia Serra Negra, Cedral e Caraguatatuba, para cessão em
comodato, por tempo indeterminado, de postes de
iluminação e acessórios a serem colocados em
pontos de atração turística daquêles
Municípios.
Artigo 2.° - A manutenção e
conservação dos postes cedidos em comodato
incumbirão às Municipalidades beneficiadas.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de novembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Orlando Gabriel Zancaner - Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 20 de novembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.