DECRETO N. 50.906, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1968

Autoriza a Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo a firmar convênios com os Municípios que especifica

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo autorizada a firmar convênios com os Municípios de Potirendaba, Urupês, Peruibe, Itanhanhem, Sales, Cruzeiro, Itapetininga, Lindóia, São Pedro, Monteiro Lobato,Floral, Cândido Rodrigues, Olimpia, Uchôa, Socorro, Monte Alegre do Sul, Atibaia Serra Negra, Cedral e Caraguatatuba, para cessão em comodato, por tempo indeterminado, de postes de iluminação e acessórios a serem colocados em pontos de atração turística daquêles Municípios.
Artigo 2.° - A manutenção e conservação dos postes cedidos em comodato incumbirão às Municipalidades beneficiadas.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de novembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Orlando Gabriel Zancaner - Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 20 de novembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.