DECRETO N. 50.908, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1968

Autoriza a celebração de convênio com municípios que especifica

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo autorizada a celebrar convênio com os municípios de Ubatuba, Novo Horizonte, Itapetininga, Guaruja, Catanduva, São José dos Campos, Avaré, Caraguatatuba, Bálsamo, Álvares Florence, Urupês, São Sebastião, Mirassol, Santa Adélia, Santa Bárbara do Rio Pardo, Cruzeiro, Dulcinópolis, Praia Grande, Peruíbe e Barra Bonita, para fins de ceder em comodato, por tempo indeterminado, de bens móveis constantes de material destinados à instalação e ampliação de parques infantis naquelas cidades.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ 
Orlando Gabriel Zancaner Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado no Casa Civil, aos 21 de novembro de 1968.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.