DECRETO N. 50.909, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1968
Concede auxílio à "Sociedade Paulista para o Desenvolvimento da Medicina" e dá outras providências
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e
Considerando os assinalados serviços prestados pelo Hospital
São Paulo, da Faculdade Paulista de Medicina, não
só como órgão auxiliar do ensino
universitário, mas também no atendimento de elevado
número de doentes pertencentes a parte menos favorecida da
população;
Considerando as notórias dificuldades financeiras por que vem
passando atualmente aquêle conceituado estabelecimento
hospitalar;
Considerando que os poderes públicos não podem concorrer
para a diminuição do número de vagas da mesma
Escola que fatalmente virá a ocorrer em razão da
situação apontada; e
Considerando, finalmente, que embora o Estado não esteja de
nenhuma forma obrigado a responder financeiramente pela
manutenção daquêle Hospital, todos os esforços
devem ser levados a efeito para a urgente normalização
dos seus serviços propiciando-se, assim, condições
para que já a partir do próximo exercício o
Govêrno federal possa responder pelo encargo,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedido, em carater excepcional,
à "Sociedade Paulista para o Desenvolvimento da Medicina",
sociedade cívil mantenedora do Hospital São Paulo, um
auxílio na importância de NCr$ 330.000,00 (trezentos e
trinta mil cruzeiros novos).
Artigo 2.º - As Secretarias da Promoção Social
e da Fazenda tomarão urgentes providências para o
rápido pagamento do auxílio concedido pelo artigo
anterior, observado o disposto no artigo 110 da Lei n. 6.864-62.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes do disposto nêste
artigo correrão à conta do Código Local 17 - item 654, do
Orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Felicio Castellano - Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 22 de novembro de 1968.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 50.909, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1968
Concede auxílio à "Sociedade Paulista para o Desenvolvimento da Medicina" e dá outras providências.
Onde se lê:
Artigo 3.° - As despesas decorrentes do disposto nêste
artigo corrrerão à conta do Código Local 17 - item 654, do
Orçamento vigente.
Leia-se:
Artigo 3.° - As despesas decorrentes do disposto nêste
decreto correrão à conta do Código Local 19 - item 654, do
Orçamento vigente.