DECRETO N. 50.909, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1968

Concede auxílio à "Sociedade Paulista para o Desenvolvimento da Medicina" e dá outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
Considerando os assinalados serviços prestados pelo Hospital São Paulo, da Faculdade Paulista de Medicina, não só como órgão auxiliar do ensino universitário, mas também no atendimento de elevado número de doentes pertencentes a parte menos favorecida da população;
Considerando as notórias dificuldades financeiras por que vem passando atualmente aquêle conceituado estabelecimento hospitalar;
Considerando que os poderes públicos não podem concorrer para a diminuição do número de vagas da mesma Escola que fatalmente virá a ocorrer em razão da situação apontada; e
Considerando, finalmente, que embora o Estado não esteja de nenhuma forma obrigado a responder financeiramente pela manutenção daquêle Hospital, todos os esforços devem ser levados a efeito para a urgente normalização dos seus serviços propiciando-se, assim, condições para que já a partir do próximo exercício o Govêrno federal possa responder pelo encargo,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedido, em carater excepcional, à "Sociedade Paulista para o Desenvolvimento da Medicina", sociedade cívil mantenedora do Hospital São Paulo, um auxílio na importância de NCr$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil cruzeiros novos).
Artigo 2.º - As Secretarias da Promoção Social e da Fazenda tomarão urgentes providências para o rápido pagamento do auxílio concedido pelo artigo anterior, observado o disposto no artigo 110 da Lei n. 6.864-62.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes do disposto nêste artigo correrão à conta do Código Local 17 - item 654, do Orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Felicio Castellano - Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 22 de novembro de 1968.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.

DECRETO N. 50.909, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1968

Concede auxílio à "Sociedade Paulista para o Desenvolvimento da Medicina" e dá outras providências.

Retificação

Onde se lê:
Artigo 3.° - As despesas decorrentes do disposto nêste artigo corrrerão à conta do Código Local 17 - item 654, do Orçamento vigente.
Leia-se:  
Artigo 3.° - As despesas decorrentes do disposto nêste decreto correrão à conta do Código Local 19 - item 654, do Orçamento vigente.