DECRETO N. 50.910, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1968
Dispõe sôbre a concessão de "pro-labore" pelo exercício de funções que especifica.
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e tendo em vista o
disposto no Artigo 28, da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - As funções de Coordenador das
áreas funcionais de Pesquisa e Experimentação, de
Recursos Naturais, e de Atividades Complementares, estabelecidas na
Secretaria da Agricultura, nos têrmos do Decreto n. 48.133, de 20
de junho de 1967, ficam enquadrados na Referência "XVI".
Artigo 2.º - A designação dos servidores para
o desempenho das funções de Coordenador, bem coma a
fixação do valor respectivo "pro-labore", serão
objeto de Ato do Secretário da Agricultura.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
aplicação dêste decreto correrão no presente
exercício, por conta do crédito aberto pelo artigo 43, da
Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, e, nos exercícios
subsequentes, pelas dotações a serem consignadas nos
orçamentos das respectivas Coordenações.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda e Coordenaria da Reforma Administrativa
Herbert Victor Levy - Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil aos 22 de novembro de 1968.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.
Senhor Governador
Tenho a honra de submeter a aprovação de Vossa
Excelência, projeto de decreto dispondo sôbre a
concessão de "pro-labore" às funções de
Coordenador das áreas de Pesquisa e
Experimentação, de Recursos Naturais e de Atividades
Complementares estabelecidas através do decreto n.º 48.133,
de 20 de junho de 1967, que fixou a estrutura funcional e as medidas
para a reforma administrativa da Secretaria da Agricultura.
Considerando a inexistência de cargos de Coordenador nas
referidas áreas, e uma vez que na realidade as suas
funções já estão sendo desempenhadas, julgo
oportuna a concessão de "pro-labore" aos exercentes, nos
têrmos da legislação em vigor.
Nesta oportunidade, reitero a Vossa Excelência os meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
São Paulo, 14 de novembro de 1968
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa.
Ao Excelentíssimo Senhor
Doutor Roberto Costa de Abreu Sodré
DD. Governador- do Estado de São Paulo
Capital - São Paulo