DECRETO N. 50.911, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1968
Delega
competência ao Secretário dos Negócios dos
Serviços e Obras Públicas e aos dirigentes das Autarquias
- DAE, DAEE e DOP, e dá outras providências
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica delegada ao Secretário dos
Serviços e Obras Públicas, competência para
autorizar, observadas as disposições legais em vigor, no
que exceder a 100 (cem) vêzes até 500 (quinhentas)
vêzes o salário mínimo vigente na Capital, as
despesas decorrentes de acréscimos contratuais, têrmos de
aditamento e reti-ratificação.
Artigo 2.º - Fica delegada aos dirigentes das Autarquias -
DAE, DAEE, DOP, competência para autorizar, observadas as
disposições legais em vigor, até 100 (cem)
vêzes o salário mínimo vigente na Capital, as
despesas decorrentes de acréscimos contratuais, têrmos de
aditamento e reti-ratificação.
Artigo 3.º - Não poderão ser objeto de outra delegação as competêndas fixadas nêste decreto.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrobas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Eduardo Riomey Yassuda, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 25 de novembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
Senhor Governador
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para
aprovação, projeto de decreto disposto sôbre
delegação de competência, ao Secretário dos
Serviços e Obras Públicas e às autarquias sob a
jurisdição da respectiva Secretaria de Estado, para
autorizar despesas decorrentes de acréscimos contratuais,
têrmos de aditamento e reti-ratificações.
A presente medida constitui uma complementação das
delegações anteriores fixadas nos decretos n. 45.889/66 e
47.942/67, que atribuiram àquelas mesmas autoridades da
Secretaria de Obras, competência para autorizar despesas
relativas a aquisições e obras, dentro dos mesmos limites
ora propostos. Atualmente, tôdas as despesas decorrentes de
alterações contratuais, a título de acréscimo,
aditamento ou reti-ratificações são encaminhadas
à autorização de Vossa Excelência.
Êste sistema, além de não corresponder ao melhor
critério administrativo, em face dos limites de
competência já atribuidos a Secretaria de Obras, determina
delongas na solução de problemas geralmente importantes e
sobrecarrega ainda mais a Chefia do Executivo.
Cumpre ressaltar, que os atos de delegação de
competência, incluem-se entre so objetivos mais relevantes da
reforma administrativa, visando a descentralização de
decisões para os níveis mais baixos do escalão
hierarquico, propiciando maior velocidade nos processamentos
burocráticos, com beneficios para os usuários do
serviço públição e a própria máquina
administrativa. O GERA vem considerando prioritários os projetos
relacionados com a descentralização, por entender que
estas medidas, mais do que quaisquer outras, apresentam resultados
benéficos imediatos para a Administração.
Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os
protestos de minha elevada estima e consideração.
São Paulo, 22 de novembro de 1968
Luis Arrobas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Ao Ilustríssimo Senhor
Doutor Roberto Costa de Abreu Sodré
Digníssimo Governador do Estado de São Paulo Capital - SP.