DECRETO N. 50.911, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1968

Delega competência ao Secretário dos Negócios dos Serviços e Obras Públicas e aos dirigentes das Autarquias - DAE, DAEE e DOP, e dá outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica delegada ao Secretário dos Serviços e Obras Públicas, competência para autorizar, observadas as disposições legais em vigor, no que exceder a 100 (cem) vêzes até 500 (quinhentas) vêzes o salário mínimo vigente na Capital, as despesas decorrentes de acréscimos contratuais, têrmos de aditamento e reti-ratificação.
Artigo 2.º - Fica delegada aos dirigentes das Autarquias - DAE, DAEE, DOP, competência para autorizar, observadas as disposições legais em vigor, até 100 (cem) vêzes o salário mínimo vigente na Capital, as despesas decorrentes de acréscimos contratuais, têrmos de aditamento e reti-ratificação.
Artigo 3.º - Não poderão ser objeto de outra delegação as competêndas fixadas nêste decreto.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrobas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Eduardo Riomey Yassuda, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 25 de novembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A. 

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS GERA N.° 68-JL

Senhor Governador
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para aprovação, projeto de decreto disposto sôbre delegação de competência, ao Secretário dos Serviços e Obras Públicas e às autarquias sob a jurisdição da respectiva Secretaria de Estado, para autorizar despesas decorrentes de acréscimos contratuais, têrmos de aditamento e reti-ratificações.
A presente medida constitui uma complementação das delegações anteriores fixadas nos decretos n. 45.889/66 e 47.942/67, que atribuiram àquelas mesmas autoridades da Secretaria de Obras, competência para autorizar despesas relativas a aquisições e obras, dentro dos mesmos limites ora propostos. Atualmente, tôdas as despesas decorrentes de alterações contratuais, a título de acréscimo, aditamento ou reti-ratificações são encaminhadas à autorização de Vossa Excelência. Êste sistema, além de não corresponder ao melhor critério administrativo, em face dos limites de competência já atribuidos a Secretaria de Obras, determina delongas na solução de problemas geralmente importantes e sobrecarrega ainda mais a Chefia do Executivo.
Cumpre ressaltar, que os atos de delegação de competência, incluem-se entre so objetivos mais relevantes da reforma administrativa, visando a descentralização de decisões para os níveis mais baixos do escalão hierarquico, propiciando maior velocidade nos processamentos burocráticos, com beneficios para os usuários do serviço públição e a própria máquina administrativa. O GERA vem considerando prioritários os projetos relacionados com a descentralização, por entender que estas medidas, mais do que quaisquer outras, apresentam resultados benéficos imediatos para a Administração.
Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de minha elevada estima e consideração.
São Paulo, 22 de novembro de 1968
Luis Arrobas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Ao Ilustríssimo Senhor
Doutor Roberto Costa de Abreu Sodré
Digníssimo Governador do Estado de São Paulo Capital - SP.