DECRETO N. 50.913, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1968

Dispõe sôbre a estruturação dos sistemas de administração financeira e orçamentária de que trata o Decreto n. 50.851, de 18 de novembro de 1968, no âmbito da Secretaria de Estado dos Negócios da Saúde Pública e dá outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de Janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam estruturados os sistemas de administração financeira e orçamentária da Secretaria de Estado dos Negócios da Saúde Pública, de conformidade com as normas baixadas pelo Decreto n. 50.851 de 18 de novembro de 1968. 

CAPÍTULO I

Das Unidades de Administração Orçamentária

SECÇÃO I

Das Unidades Orçamentárias

Artigo 2.º - Constituem unidades orçamentárias na Secretaria de Estado dos Negócios da Saúde Pública:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Coordenadoria da Saúde da Comunidade;
III - Coordenadoria de Assistência Hospitalar;
IV - Coordenadoria da Saúde Mental;
V - Coordenadoria de Serviços Técnicos Especializados.

SECÇÃO II

Das Unidades de Despesa

Artigo 3.º - Constituem unidades de despesa na Secretaria de Estado dos Negócios da Saúde Pública:
I - relativas a unidade orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:
1 - Gabinete do Secretário e Assessorias;
2 - Departamento de Administração;
3 - Divisão de Transportes.
II - relativas a unidade orçamentária Coordenadoria da Saúde da Comunidade:
1 - Administração da Coordenadoria de Saúde da Comunidade;
2 - Departamento Regional da Grande São Paulo;
3 - Divisão Regional de São Paulo Exterior;
4 - Divisão Regional do Vale do Paraíba;
5 - Divisão Regional de Sorocaba;
6 - Divisão Regional de Campinas;
7 - Divisão Regional de Ribeirão Prêto;
8 - Divisão Regional de Bauru;
9 - Divisão Regional de São José do Rio Prêto;
10 - Divisão Regional de Araçatuba;
11 - Divisão Regional de Presidente Prudente;
12 - Serviço de Erradicação da Malaria e Profilaxia da Doença de Chagas;
13 - Seção de Engenharia Sanitária;
14 - Instituto do Tracoma e Higiene Visual;
15 - Departamento Estadual da Criança;
16 - Serviço de Policiamento da Alimentação Pública;
17 - Seção de Propaganda e Educação Sanitária;
18 - Seção de Epidemiológia e Profilaxia Gerais;
19 - Inspetoria dos Serviços de Raios X e Substâncias Radioativas; e
20 - Serviços de Fiscalização do Exercício Profissional.
2 - Escola Auxiliar de Enfremagem de Assis;
III - relativos à unidade orçamentária Coordenadoria de Assistência Hospitalar:
1 - Administração da Coordenadoria da Assistência Hospitalar;
2 - Escola Auxiliar de Enfermagem de Assis;
3 - Instituto de Cardiologia;
4 - Hospital de Isolamento "Emílio Ribas";
5 - Conselho Estadual de Assistência Hospitalar;
6 - Serviço de Medicina Social;
7 - Hospital de Clínicas de promissão;
8 - Hospital de Clínica Geral Vale do Ribeira;
9 - Hospital de Clínicas de Mirandópolis; e
10 - Hospital Infantil "Cândido Fontoura".
IV - relativas à unidade orçamentária Coordenadoria da Saúde Mental:
1 - Administração da Coordenadoria da Saúde Mental;
2 - Departamento Psiquiátrico I;
3 - Hospital Psiquiátrico Pinel;
4 - Hospital Psiquiátrico "Ribeirão Prêto";
5 - Hospital professor "Cantídio de Moura Campos" de Botucatu;
6 - Hospital Psiquiátrico de Araraquara;
7 - Centro de Reabilitação de Casa Branca;
8 - Departamento Psiquiátrico II; e
9 - Laboratório Farmacêutico.
V - relativas à unidade orçamentária da Coordenadoria de Serviços Técnicos Especializados;
1 - Administração da Coordenadoria de Serviços Técnicos Especializados;
2 - Instituto Butantã;
3 - Instituto Adolfo Lutz;
4 - Instituto Pasteur;
5 - Instituto de Pesquisas "Clemente Ferreira";
6 - Departamento de Dermatologia Sanitária; '
7 - Sanatório "Aimorés" em Bauru;
8 - Sanatório "Santo Ângelo" de Jundiapeba (Mogi das Cruzes);
9 - Instituto "Padre Bento Dias Pacheco";
10 - Sanatório de Pirapitingui em Itu;
11 - serviços de Pênfigo Foliáceo;
12 - Departamento de Tisiologia;
13 - Hospital Sanatório " Ademar de Barros" em Divinolândia;
14 - Sanatório "Leonor Mendes de Barros" em Sorocaba;
15 - Hospital Sanatório de Bauru "Manoel de Abreu";
16 - Hospital Sanatório " Clemente Ferreira" em Lins;
17 - Hospital Sanatório "Guilherme Álvaro" em Santos;
18 - Sanatório Colônia "Santa Rita" em Santa Rita do Passa
19 - Hspital Sanatório "Dr. Nestor Goulartt Reis"em Américo Brasiloense; e
20 - Hospital Sanatório do Mandaqui.

CAPÍTULO II

Dos Orgãos de Administração Financeira e Orçamentária

SECÇÃO I

Da Estruturação e Subordinação dos Órgãos Setorias

Artigo 4.º - Os órgãos setorias dos Sistemas de administração financeira e orçamentária, integrados na Secretaria de Estados dos Negócios da Pública, são os seguintes:
I - Divisão de Finanças subordinada ao Departamento de Administração: 
1. Estrutura
1.1 - Seção de Orçamento e Custos;
1.2 - Secção de Despesa; e 
1.3 - Secção de Tesouraria
2 - Unidades para que presta serviços
2.1 - Unidade orçamentária
2.1.1 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
2.2 - Unidades de despesa
2.2.1 - Gabinete do Secretário e Assessorias; e
2.2.2. - Departamento de Administração.
II - Divisão de Finanças subordinada à Coordenadoria da Saúde da Comunidade;
1 - Estrutura
1.1 - Seção de Orçamento e Custos;
1.2 - Seção de Despesa; e
1.3 - Tesouraria.
2 - Unidades para que presta serviços
2.1 - Unidade orçamentária
2.1.1 - Coordenadoria da Saúde da Comunidade.
2.2 - Unidades de despesa
2.2.1 - Admmistração da Coordenadoria da Saúde da Comunidade;
2.2.2 - Seção de Engenharia Sanitária;
2 2.3 - Instituto de Tracoma e Higiene Visual;
2.2.4 - Departamento Estadual da Criança;
2.2.5 - Serviço de Policiamento da Alimentação Pública;
2.2.6 - Seção de Propaganda e Educação Sanitária;
2.2.7 - Seção de Epidemiologia e Profilaxia Gerais;
2.2.8 - Inspetoria dos Serviços de Raios X e Substâncias Radioativas; e
2.2.9 - Serviço de Fiscalização do Exercício Profissional.
III - Divisão de Finanças subordinadas à Coordenadoria de Assistência Hospitalar:
1 - Estrutura
1.1 - Secção de Orçamento e Custos;
1.2 - Secção de Despesa, e
1.3 - Tesouraria.
2 - Unidades para que presta serviços
2.1 - Unidade orçamentária
2.1.1 - Coordenadoria de Assistência Hospitalar.
2.2 - Unidades de despesa .
2.2.1 - Administração de Coordenadoria de Assistência Hospitalar;
2.2.2 - Conselho Estadual de Assistência Hospitalar; e
2.2.3 - Serviço de Medicina Social.
IV - Divisão de Finanças subordinada a Coordenadoria de Saúde Mental:
1 - Estrutura
1.1 - Secção de Orçamento e Custos;
1.2 - Secção de Despesa. e
1.3 - Secretaria.
2 - Unidades para que presta serviços
2.1 - Unidade orçamentária
2.1.1 - Coordenadoria da Saúde Mental.
2.2 - Unidades de despesa
2.2.1 - Administração da Coordenadoria da Saúde Mental;
2.2.2 - Departamento Psiquiátrico I.
V - Divisão de Finanças subordinada à Coordenadoria de Serviços Técnicos Especializados:
1 - Estrutura
1.1 - Secção de Orçamento e Custos;
1.2 - Secção de Despesa; e
1.3 - Tesouraria.
2 - Unidades para que presta serviços
2.1 - Unidade orçamentária
2.1.1 - Coordenadoria de Serviços Técnicos Especializados.
2.2 - Unidade de despesa
2.2.1 - Administração da Coordenadoria de Serviços Especializados.

SECÇÃO II

Das Atribuições dos órgãos setoriais

Artigo 5.º - Aos órgãos setoriais cabem as seguintes atribuições:
I - Seções de Orçamento e Custos:
a) propor normas para a elaboração e execução orçamentária atendendo aquelas baixadas pelos órgãos centrais;
b) coordenar a apres das propostas orçamentárias com base na pelas unidades de despesas;
c) analisar as propostas orçamentárias elaboradas pelas unidades de despesa;
d) processar a distribuição das dotações das unidades orçamentárias para as de despesa;
e) orientar os órgãos subsetoriais de forma a permitir a apuração de custos;
f) analisar os custos das unidades de despesas e atender a solicitações dos órgãos centrais sôbre a matéria; e
g) executar serviços para as unidades de despesa que não contem com administração financeira e orçamentária próprias.
II - Seções de Despesa:
a) propor normas relativas à programação financeira; atendendo a orientação emanada dos órgãos centrais;
b) elaborar a programação financeira das unidades orçamentárias;
c) analisar a execução financeira das unidades de despesa; e
d) executar serviços para as unidades de despesa que não contem com administração financeira e orçamentária próprias.
III - Tesourarias:
a) manter sob guarda ou contrôle os valôres que devam ser administrados pelos órgãos setoriais; e
b) executar serviços para as unidades de despesa que não contem com administração financeira e orçamentárias próprias.

SEÇÃO III

Da Estrutura e Subordinação dos Órgãos Subsetoriais

Artigo 6.º - Os órgãos subsetoriais dos sistemas de administração financeira e orçamentárias, integrados na Secretaria de Estado dos Negócios da Saúde Pública, são os seguintes:
I - relativo à unidade orçamentárna Administração Superior da Secretaria e da Sede:
1 - subordinado à Divisão de Transportes do Departamento de Administração com a seguinte estrutura:
a) Seção de Finanças; e
b) Tesouraria.
II - relativos à unidade orçamentária Coordenadoria da Saúde da Comunidade:
1 - Divisão de Finanças subordinada ao Departamento Regional da Grande São Paulo com a seguinte estrutura:
a) Seção de Orçamento e Custos;
b) Seção de Despesa; e
c) Tesouraria.
2 - Serviço de Finanças subordinado à Divisão Regional de São Paulo Exterior com a seguinte estrutura:
a) Seção de Orçamento e Custos;
b) Seção de Despesa; e
c) Tesouraria.
3 - Subordinado à Divisão Regional do Vale do Paraiba com a seguinte estrutura:
a) Seção de Finanças; e 
b) Tesouraria
4 - Subordinado à Divisão Regional de Sorocaba com a seguinte estrutura:
a) Seção de Finanças; e
b) Tesouraria.
5 - Serviço de Finanças subordinado à Divisão Regional de Campinas com a seguinte estrutura:
a) Seção de Orçamento e Custos;
b) Seção de Despesa; e
c) Tesouraria.
6 - Serviço de Finanças subordinado à Divisão Regional de Ribeirão Prêto com a seguinte estrutura:
a) Seção de Orçamento e Custos;
b) Seção de Despesa; e
c) Tesouraria.
7 - Serviço de Finanças subordinado à Divisão Regional de Bauru com a seguinte estrutura:
a) Seção de Orçamento e Custos;
b) Seção de Despesa; e
c) Tesouraria.
8 - Subordinado à Divisão Regional de São José do Rio Prêto com a seguinte estrutura:
a) Seção de Finanças; e
b) Tesouraria.
9 - Subordinado à Divisão Regional de Araçatuba com a seguinte estrutura:
a) Seção de Finanças; e
b) Tesouraria.
10 - Subordinado à Divisão Regional de Presidente Prudente com a seguinte estrutura:
a) Seção de Finanças; e
b) Tesouraria.
11 - Serviço de Finanças subordinado ao Serviço de Erradicação da Malária e Profilaxia da Doença de Chagas com a seguinte estrutura: a) Seção de Orçamento e Custos;
b) Seção de Despesa; e
c) Tesouraria.
III - relativos à unidade orçamentária Coordenadoria de Assistência Hospitalar:
1 - Subordinado à Escola Auxiliar de Enfermagem de Assis com a seguinte estrutura:
a) Seção de Finanças; e
b) Tesouraria.
2 - Serviço de Finanças subordinado à Divisão Administrativa do Instituto de Cardiologia com a seguinte estrutura:
a) Seção de Orçamento e Custos;
b) Seção de Despesa; e
c) Tesouraria.
3 - Serviço de Finanças subordinado ao Hospital de Isolamento "Emilio Ribas" com a seguinte estrutura:
a) Seção de Orçamento e Custos;
b) Seção de Despesa; e
c) Tesouraria.
4 - Subordinado ao Administrador do Hospital de Clínicas de de Promissão com a seguinte estrutura:
a) Seção de Finanças; e
b) Tesouraria.
5 - Subordinado ao Administrador do Hospital de Clínica Geral Vale do Ribeira com a seguinte estrutura:
a) Seção de Finanças; e
b) Tesouraria.
6 - Subordinado ao Administrador do Hospital de Clínicas de Mirandópolis com a seguinte estrutura:
a) Seção de Finanças; e
b) Tesouraria.
7 - Serviço de Finanças subordinado ao Hospital Infantil "Cândido Fontoura" com a seguinte estrutura:
a) Seção de Orçamento e Custos;
b) Seção de Despesa; e
c) Tesouraria.
IV - relativos à unidade orçamentária coordenadoraia da Saúde Mental:
1 - Serviço de Finanças subordinado ao Hospital Psiquiátrico Pinel com a seguinte estrutura:
a) Seção de Orçamento e Custos;
b) Seção de Despesa; e
c) Tesouraria.
2 - Serviço de Finanças subordinado ao Hospital Psiquiátrico de Ribeirão Prêto com a seguinte estrutura:
a) Secção de Orçamento e Custos;
b) Seção de Despesa; e
c) Tesouraria.
3 - Subordinado ao "Hospital Professor Cantídio de Moura Campos", em Botucatu com a seguinte estrutura:
a) Seção de Finanças; e
b) Tesouraria.
4 - Subordinado ao Hospital Psiquiátrico de Araraquara com seguinte estrutura:
a) Seção de Finanças; e
b) Tesouraria.
5 - Subordinado ao Centro de Reabilitação de Casa Branca seguinte estrutura:
a) Seção de Finança; e
b) Tesouraria.
6 - Divisão de Finanças subordinada ao Departamento Psiquiátrico II - com a seguinte estrutura:
a) Seção de Orçamento e Custos;
b) Seção de Despesa; e
c) Tesouraria.
7 - Subordinado ao Laboratório Farmacêutico com a seguinte estrutura:
a) Seção de Finanças; e
b) Tesouraria.
V - relativos à unidade orçamentária Coordenadoria de Serviços Técnicos Especializados:
1 - Serviço de Finanças subordinado à Divisão de Administração do Instituto Butantã com a seguinte estrutura:
a) Seção de Orçamento e Custos;
b) Seção de Despesa; e
c) Tesouraria.
2 - Serviço de Finanças subordinado à Divisão Administrativa do Instituto Adolfo Lutz com a seguinte estrutura:
a) Seção de Orçamento e Custos;
b) Secção de Despesa; e
c) Tesouraria.
3 - Subordinado ao Instituto Pasteur com a seguinte estrutura:
a) Seção de Finanças; e
b) Tesouraria.
4 - Subordinado ao Instituto de Pesquisas "Clemente Ferreira" com a seguinte estrutura:
a) Seção de Finanças; e
b) Tesouraria.
5 - Serviço de Finanças subordinado à Diretoria Administrativa do Departamento de Dermatologia Sanitária com a seguinte estrutura:
a) Seção de Orçamento e Custos;
b) Seção de Despesa; e
c) Tesouraria.
6 - Subordinado ao Sanatório "Aimorés" em Bauru com a seguintes estrutura:
a) Seção de Finanças; e
b) Tesouraria.
7 - Serviço de Finanças subordinado ao Sanatório "Santo Angelo" de Jundiapeba (Mogi das Cruzes) com a seguinte estrutura:
a) Seção de Orçamento e Custos;
b) Seção de Despesa; e
c) Tesouraria.
8 - Subordinado ao Instituto Educacional "Padre Bento Dias" com a seguinte estrutura:
a) Secção de Finanças; e
b) Tesouraria.
9 - Seiviço de Finanças subordinado ao Sanatório de Pirapitingui em Itu com a seguinte estrutura:
a) Seção de Orçamento e Custos;
b) Seção de Despesa; e
c) Tesouraria.
10 - Subordinado ao Serviço de "Pênfigo Foliáceo" com a seguinte estrutura:
a) Seção de Finanças; e
b) Tesouraria.
11 - Serviço de Finanças subordinado ao Departamento de Tisiologia com a seguinte estrutura:
a) Seção de Orçamento e Custos;
b) Seção de Despesa; e
c) Tesouraria.
12 - Subordinado ao Serviço Administrativo do Sanatório "Ademar de Barros" em Divinolândia com a seguinte estrutura:
a) Seção de Finanças; e
b) Tesouraria.
13 - Subordinado ao Serviço Administrativo do Sanatório "Leonor Mendes de Barros» em Sorocaba. com a seguinte estrutura:
a) Seção de Finanças; e
b) Tesouraria.
14 - Subordinado ao Serviço Administrativo do Hospital Sanatório de Bauru "Manoel de Abreu" com a seguinte estrutura:
a) Seção de Finanças; e
b) Tesouraria.
15 - Subordinado ao Serviço Administrativo do Hospital Sanatório "Clemente Ferreira" em Lins com a seguinte estrutura:
a) Seção de Finanças; e
b) Tesouraria.
16 - Subordinado ao Serviço Administrativo do Hospital Sanatório «Guilherme Alvaro» em Santos com a seguinte estrutura:
a) Seção de Finanças; e
b) Tesouraria.
17 - Subordinado ao Serviço Administrativo do Sanatório-Colônia «Santa Rita» em Santa Rita do Passa Quatro com a seguinte estrutura:
a) Seção de Finanças; e
b) Tesouraria.
18 - Subordinado ao Serviço Administrativo do Hospital Sanatório «Dr. Nestor Goulart Reis» em Americo Brasiliense com a seguinte estrutura:
a) Seção de Finanças; e
b) Tesouraria.
19 - Subordinado ao Serviço Administrativo do Hospital Sanatório do Mandaqui com a seguinte estrutura:
a) Seção de Finanças; e
b) Tesouraria.

SEÇÃO IV

Das Atribuições dos Órgãos Subsetoriais

Artigo 7.º - Aos órgãos subsetoriais cabem as seguintes atribuições:
I - Seções de Orçamento e Custos:
a) elaborar a proposta orçamentária;
b) manter os registros necessários à apuração de custos; e
c) controlar a execução orçamentária segundo as normas estabelecidas.
II - Seções de Despesa:
a) emitir empenhos e subempenhos;
b) examinar os documentos comprobatórios da despesa e providenciar a realização dos pagamentos dentro dos prazos estabelecidos e segundo a programação financeira,
c) proceder a tomada de contas de adiantamentos concedidos e de outras formas de entrega de recursos financeiros; e
d) elaborar a programação financeira.
III - Tesourarias:
a) emitir cheques, ordens de pagamento e transferência de fundos:
b) efetuar pagamentos;
c) atender as requisições de recursos financeiros;
d) manter sob guarda ou contrôle os valôres administrados pelo órgão subsetorial.
Parágrafo único - As atribuições das Seções de Finanças são aquelas estabelecidas para as Seções de Orçamento e Custos e Seções de Despesa.

CAPÍTULO III

Da Competência dos Dirigentes

SEÇÃO I

Das Autoridades Responsáveis pelas Unidades Orçamentárias e de Despesa

Artigo 8.º - As autoridades responsáveis pelas unidades orçamentárias e de despesa são as seguintes:
I - a unidade orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede tem como autoridade responsável o Secretario da Pasta;
II - a unidade de despesa Gabinete do Secretario e Assessorias tem como autoridade responsável o Chefe do Gabinete do Secretario;
III - as unidades de despesas Administração da Coordenadoria da Saúde da Comunidade, da Coordenadoria de Assistência Hospitalar, da Coordenadoria da Saúde Mental e da Coordenadoria de Serviços Técnicos Especializados tem como autoridade responsáveis os respectivos coordenadores; e
IV - as demais unidades orçamentárias e de despesa têm como autoridades responsáveis os dirigentes dos órgãos e das unidades administrativas correspondentes.

SEÇÃO II

Do Secretário de Estado

Artigo 9.º - Ao Secretário de Estado, em relação aos sistemas de administração financeira e orçamentária, compete:
I - submeter à aprovação da autoridade competente a proposta orçamentária da Secretaria;
II - determinar a forma de relacionamehto dos órgãos setoriais com os centrais integrados na Secretaria da Fazenda; e
III - autorizar, mediante ato, a distribuição de recursos orçamentários para as unidades de despesa.

SEÇÃO III

Dos Dirigentes das Unidades Orçamentárias

Artigo 10 - Aos dirigentes responsáveis pelas unidades orçamentárias compete:
I - submeter à aprovação da autoridade a que estiverem subordinados ou vinculados à proposta orçamentária;
II - aprovar as propostas orçamentárias elaboradas pelas unidades de despesa;
III - propor à autoridades a que estiverem subordinados ou vinculados a distribuição das dotações orçamentárias pelas unidades de despesa;
IV - baixar normas, no âmbito das respectivas unidades orçamentárias, relativas à administração financeira e orçamentária;
V - manter contato com os órgãos centrais de administração financeira e orçamentária, integrados na Secretaria da Fazenda, quando a autoridade a que estiverem subordinados ou vinculados não tenham determinado outra forma de relacionamento; e
VI - exercer aquelas previstas no artigo 11 quando tiverem sob sua responsabilidade a administração de determinada unidade de despesa.

SEÇÃO IV

Dos Dirigentes das Unidades de Despesa

Artigo 11 - Aos dirigentes responsáveis pelas unidades de despesa compete:
I - autorizar despesa dentro dos limites impostos pelas dotações liberadas para as respectivas unidades de despesa;
II - assinar notas de empenho e subempenho;
III - autorizar pagamentos de conformidade com a programação financeira;
IV - autorizar adiantamentos;
V - submeter a proposta orçamentária à aprovação dos dirigentes da unidade orçamentária: e
VI - assinar cheques, ordens de pagamento e de transferência de fundos em conjunto com o tesoureiro.

SEÇÃO V

Dos Dirigentes das Divisões de Finanças e das Divisões de Administração

Artigo 12 - Aos Diretores das Divisões de Finanças e das Divisões de Administração compete:
I - assinar notas de empenho e subempenho;
II - autorizar pagamentos de conformidade com a programação financeira; e
III - assinar cheques, ordens de pagamento e de transferência de fundos em conjunto com o tesoureiro.
Parágrafo único - As competências previstas nêste artigo serão exercidas pelos Diretores de Divisões de Administração ou Administrativas apenas quando os órgãos setoriais ou subsetoriais de administração financeira e orçamentária estiverem subordinados a êstes dirigentes.

CAPÍTULO IV

Da Implantação

SECÇÃO I

Dos órgãos Setoriais e Subsetoriais

Artigo 13 - Os órgãos setoriais funcionarão a partir de 2 de janeiro de
Artigo 14 - A partir de 2 de janeiro de 1969 funcionarão os seguintes órgãos subsetoriais mencionados no artigo 6.º;
Item I n. 1;
Item II n. 11;
Item III ns. 2, 3, 4, 5, 6 e 7;
Item IV ns. 1, 2, 4, 6 e 7;
Item V ns. 1, 2, 3, 4, 5, 6, 8, 9, 10, 11, 18 e 19.
§ 1.º - Os demais órgãos subsetoriais serão instalados, até 31 de dezembro de 1969, através de ato do Secretário da Pasta.
§ 2.º - A partir de 1.º de janeiro de 1969, deverão ser consideradas, para efeito de distribuição de recursos orçamentários, tôdas as unidades de despesa que utilizam os serviços dos órgãos setoriais.
Artigo 15 - As unidades administrativas que atualmente exerçam atribuições relativas à administração financeira e orçamentária incorporam-se no sistema ora instituído segundo a estrutura e denominações constantes do presente decreto.
Artigo 16 - O Secretário da Saúde deverá expedir ato designando servidor ou servidores que terão como incumbência orientar a implantação e instalação dos sistemas de administração financeira e orçamentária da Pasta.

SECÇÃO II

Dos Recursos Orçamentários

Artigo 17 - Deverá ser encaminhado à Coordenação da Administração Financeira da Secretaria da Fazenda, 10 (dez) dias após a publicação dêste decreto, o reenquadramento da proposta orçamentária, para 1969, de conformidade com as unidades definidas no artigo 2.º.

CAPÍTULO V

Das Disposições Finais

Artigo 18 - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Artigo 19 - Êste decreto entrará em vigor a partir de 1.º de janeiro de 1969.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Walter Sidnei Pereira Leser, Secretário da Saúde Pública
Publicado na Casa Civil, aos 25 de novembro de 1968.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

Exposição de motivos GERA n. 67-LK


Senhor Governador,
Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência decreto que dispõe sôbre a estruturação dos sistemas de administração financeira e orçamentária de que trata o Decreto n. 50.851, de 18 de novembro de 1968, no âmbito da Secretaria de Estado dos Negócios da Saúde Pública. O decreto foi elaborado pelo Grupo Executivo da Reforma Administrativa - «GERA» - em conjunto com representantes daquela Pasta.
A implantação dos sistemas propostos trará os seguintes benefícios para a Administração Pública Estadual e em especial à Secretaria da Saúde:
a) descentralização da execução financeira e orçamentária; e
b) maior flexibilidade para a execução orçamentária.
1 - DESCENTRALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
Na exposição de motivos que acompanhou o Decreto n. 50.851, que estabeleceu as diretrizes para a estruturação dos sistemas, foi mencionado que a descentralização da administração financeira e orçamentária era obstada pela insuficiência de organização existente nas Secretarias para êsse fim. A descentralização sômente podia ser atingida mediante a criação de novas unidades orçamentárias, expediente êste, que por sua vez provocava paulatina e gradativamente a pulverização da proposta orçamentária. Na proposta orçamentária da Secretaria da Saúde constavam 28 unidades orçamentárias que em sua maioria referiam-se a órgãos centrais. Na situação ora abolida os hospitais e sanatários-unidades de prestação direta de serviços à população - não contavam com administração finianceira e orçamentária próprias.
Em relação a Secretaria da Saúde podem ser considerados as seguintes deficiências motivadas pela manutenção da administração de maneira centralizada:
a) a rêde hospitalar e de sanatórios está distribuída nas diversas regiões administrativas e suas necessidades, de recursos materiais, são integralmente atendidas pelos órgãos localizados na sede da Secretaria. Dessa forma estabelecia-se o gigantismo dos órgãos centrais e grande morosidade no atendimento dos estabelecimentos mencionados;
b) excessiva movimentação de recursos através de adiantamentos que, além de complexa, representa riscos para a administração pública quando utilizados de forma indiscriminada. Ressalta-se ainda que nem sempre os recursos eram fornecidos prontamente, sendo comum na Administração Pública Estadual, a liberação dos primei- ros adiantamentos do exercício em junho ou julho. O atraso mencionado tem como principal fator o anacronismo administrativo dos sistemas financeiro e orçamentário que decididamente vai sendo abolido; e
c) possibilidade de atrofiar todo esfôrço desenvolvido no sentido de dotar o Estado de uma administração descentralizada através da implantação da regionalização. Uma vez estabelecido que as atividades-fim do Estado devem ser desenvolvidas, sempre que possivel, descentralizadamente não há razão para manter centralizada a administração-meio e inclusive, é tecnicamente desaconselhável.
Com a introdução do novo sistema de detalhamento do orçamento a Secretaria da Saúde contará, já em 1969, com a administração financeira e orçamentária descentralizada através da instituição de 52 unidades de despesa. As unidades de despesa estão distribuidas da seguinte forma:
23 - relativas à hospitais e sanatórios;
10 - relativas às unidades regionais;
7 - relativas aos institutos especializados; e
22 - relativas aos órgãos centrais e outras unidades administrativas.
As 52 unidades de despesa quando comparadas com as atuais 28 unidades orçamentárias evidencia o grande passo que está sendo dado no sentido de possibilitar melhor atendimento à população através das unidades regionais, hospitais e sanatórios, graças à maior autonomia e capacidade de decisão que se concede a tais órgãos.
2 - MAIOR FLEXIBILIDADE PARA A EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A execução orçamentária será tecnicamente mais flexível em decorrência da nova situação criada que é caracterizada pelos seguintes aspectos:
a) sensível redução das unidades orçamentárias - A Secretaria da Saúde contava com 28 unidades orçamentárias e segundo a proposta, contida nêste decreto, passará ater unicamente 5. Esta redução foi possível graças ao novo conceito estabelecido para unidade orçamentárias correspondem às Coordenadorias de Saúde da Comureuniu sob as Coordenadorias os órgãos antes dispersos e que subordinavam-se diretamente ao titular da Pasta. As 5 unidades orçamentárias correspondem às Coordentdorias de Saúde da Comunidade, de Assistência Hospitalar, da Saúde Mental, de Serviços Técnicos Especializados e a Administração Superior da Secretaria e da Sede. Tradicionalmente, no final de cada exercício, são realizadas uma infinidade de alterações no orçamento. A compactação das unidades orçamentárias, aliada à eliminação do «item» referente à classificação orçamentária, reduzirá substancialmente êste problema e ainda dinamizará os procedimentos de distribuição de recursos àquelas unidades agora consideradas como de des
b) delegação da competência para autorização de despesas - Com a distribuição de recursos sendo efetuada globalmente para as unidades de despesa e não através de processos isolados permite que a competência para autorização de despesa seja delegada aos responsáveis pelas respectivas unidades administrativas. A liberação de recursos segundo êsse critério permite a análise global do desempenho das unidades de despesa através do confronto dos dispêndios com o volume de serviços prestados. A delegação proposta redundará no descongestionamento da cúpula administrativa liberando os dirigentes para as tarefas de planejamento e contrôles globais.
3 - IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA
Como estabelece o Decreto n. 50.851 a implantação do sistema será efetuada progressivamente. Na Secretaria da Saúde a situação é a seguinte:
a) a partir de 1.º de janeiro de 1969 estarão funcionando todos os órgãos setoriais, 25 órgãos subsetoriais e 32 unidades administrativas passarão a ser consideradas como unidades de despesa; e
b) as restantes 20 unidades de despesa e seus respectivos órgãos subsetoriais serão implantados durante o exercício de 1969.
Nesta oportunidade, reitero a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e distinta consideração.
São Paulo, 21 de novembro de 1968
Luis Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Ao Excelentíssimo Senhor Doutor 
Roberto Costa de Abreu Sodré, 
Dignissimo Governador do Estado de São Paulo - Capital - SP.