DECRETO N. 50.917, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1968
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada na importância de NCr$
3.000,00 (três mil cruzeiros novos), a dotação do
orçamento vigente, abaixo discriminada e atribuída
à Secretaria da Fazenda:
Artigo 2.º - Para atender à suplementação de
que trata o artigo anterior fica reduzida, no mesmo orçamento, a
seguinte dotação:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrobas Martins - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 25 de novembro de 1968.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N A.