DECRETO N. 50.920, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1868
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada na importância de NCr$
20.000,00 (vinte mil cruzeiros novos), a dotação do
orçamento vigente abaixo discriminada e atribuída à
Secretaria da Educação:
Artigo 2.º - Para atender à
suplementação de que trata o artigo anterior, fica
reduzida no mesmo orçamento, a seguinte dotação:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 25 de novembro de 1968.
Marta Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.