ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas, na importância de NCr$ 181.582,00 (cento e oitenta e um mil, quinhentos e oitenta e dois cruzeiros novos), as dotações do orçamento vigente, abaixo discriminadas, atribuídas à Secretaria do Trabalho:


Artigo 2.° - Para atender às suplementações constantes do artigo anterior ficam reduzidos no mesmo orçamento, as seguintes dotações:

Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4° - Revogam-se às disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 25 de novembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pela S. N. A.
