Artigo 2.º - Para atender à suplementação de
que trata o artigo anterior ficam reduzidas, no mesmo orçamento,
as seguintes dotações:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrobas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 25 de novembro de 1968.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.