DECRETO N. 50.927, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1968

Dispõe sôbre alteração das Tabelas Explicativas do orçamento vigente

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, considerando a necessidade de alterar as Tabelas Explicativas do orçamento vigente, a fim de dar cumprimento ao Artigo 11, da Lei n. 10.167, de 4 de julho de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - A discriminação da Receita Geral, constante das Tabelas Explicativas anexas ao Decreto n. 49.178, de 4 de janeiro de 1968, alterada pelos Decretos ns. 49.980, de 12 de julho de 1968 e 50.141, de 2 de agôsto de 1968, fica alterada na seguinte conformidade:


                                                   

Artigo 2.º - A discriminação da Despesa Geral, constante da Lei n. 9.938, de 6 de dezembro de 1967 e das Tabelas Explicativas anexas ao Decreto n. 49.178, de 4 de janeiro de 1968, alterada pelos Decretos ns. 49.980, de 12 de julho de 1968 e 50.141, de 2 de agôsto de 1968, na parte referente ao parágrato 15, fica alterada, na seguinte conformidade:


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 25 de novembro de 1968.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.