DECRETO N. 50.927, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1968
Dispõe sôbre alteração das Tabelas Explicativas do orçamento vigente
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e nos têrmos do
Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, considerando a
necessidade de alterar as Tabelas Explicativas do orçamento
vigente, a fim de dar cumprimento ao Artigo 11, da Lei n. 10.167, de 4
de julho de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - A discriminação da Receita
Geral, constante das Tabelas Explicativas anexas ao Decreto n. 49.178,
de 4 de janeiro de 1968, alterada pelos Decretos ns. 49.980, de 12 de
julho de 1968 e 50.141, de 2 de agôsto de 1968, fica alterada na
seguinte conformidade:
Artigo 2.º - A discriminação da Despesa
Geral, constante da Lei n. 9.938, de 6 de dezembro de 1967 e das
Tabelas Explicativas anexas ao Decreto n. 49.178, de 4 de janeiro de
1968, alterada pelos Decretos ns. 49.980, de 12 de julho de 1968 e
50.141, de 2 de agôsto de 1968, na parte referente ao
parágrato 15, fica alterada, na seguinte conformidade:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 25 de novembro de 1968.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.