ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERANADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 43, da lei n.10.168, de julho de 1968, fica aberto na secretaria da Fazenda, ao Poder Judiciário, um crédito de nCr$ 387.930.00 (trezentos e oitenta e sete mil novecentos e trinta cruzeiros novos), suplementa às dotações do orçamento vigente, abaixo descriminadas:

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com o resultado da arrecadação proveniente da elevação da alíquota do Imposto de Circulação de Mercadorias.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREL SODRÉ
Luis Arrôbas Martins,Secretário da Fazenda
Publicado na casa civil, aos 25 de novembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo. S.N.A.
(Referente a publicação do D.O. n.º 225 de 26-11-68)
