DECRETO N. 50.930, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1968

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar nos têrmos do Artigo 17, da Lei n. 10.084, de 25 de abril de 1968

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 17, da Lei n. 10.084, de 25 de abril de 1968, fica aberto na Secretaria da Fazenda, ao Poder Judiciário, um crédito de NCr$ 125.422,00 (cento e vinte e cinco mil, quatrocentos e quarenta e dois cruzeiros novos), suplementar às dotações do orçamento vigente, abaixo discriminadas: 

                   

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com o resultado da arrecadação provenientes da elevação da alíquota do Impôsto de Circulação de Mercadorias, suprido, na sua deficiência, com o produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos têrmos da legislação vigente, elevado o limite da porcentagem, se necessário. 
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 25 de novembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.