DECRETO N. 50.930, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1968
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar nos têrmos do Artigo 17, da Lei n. 10.084, de 25 de abril de 1968
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 17,
da Lei n. 10.084, de 25 de abril de 1968, fica aberto na Secretaria da
Fazenda, ao Poder Judiciário, um crédito de NCr$
125.422,00 (cento e vinte e cinco mil, quatrocentos e quarenta e dois
cruzeiros novos), suplementar às dotações do
orçamento vigente, abaixo discriminadas:
Parágrafo
único - O valor do presente crédito será
coberto com o resultado da arrecadação provenientes da
elevação da alíquota do Impôsto de
Circulação de Mercadorias, suprido, na sua
deficiência, com o produto de operações de
crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a
realizar nos têrmos da legislação vigente, elevado
o limite da porcentagem, se necessário.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 25 de novembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.