DECRETO N. 50.932, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1968

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar nos têrmos do Artigo 43, da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 43, da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, fica aberto na Secretaria da Fazenda, um crédito de NCr$ 32.404,00 (trinta e dois mil, quatrocentos e quatro cruzeiros novos), suplementar às dotações do orçamento vigente, abaixo discriminadas:


Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com o resultado de arrecadação proveniente da elevação da alíquota do Impôsto de Circulação de Mercadorias. 
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrobas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 25 de novembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.