DECRETO N. 50.932, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1968
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 43,
da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, fica aberto na
Secretaria da Fazenda, um crédito de NCr$ 32.404,00 (trinta e
dois mil, quatrocentos e quatro cruzeiros novos), suplementar às
dotações do orçamento vigente, abaixo
discriminadas:
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com o resultado de
arrecadação proveniente da elevação da
alíquota do Impôsto de Circulação de
Mercadorias.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrobas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 25 de novembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.