DECRETO N. 50.933, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1968
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 43,
da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, fica aberto na
Secretaria da Fazenda, a Administração Geral do Estado,
um crédito de NCr$ 12.000.000,00 (doze milhões de
cruzeiros novos), suplementar à dotação do
orçamento vigente, abaixo discriminada:
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com o resultado da
arrecadação proveniente da elevação da
aliquota do Impôsto de Circulação de Mercadorias.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 25 de novembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.