DECRETO N. 50.940, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1968

Dispõe sôbre abertura de crédito especial autorizado pelo Artigo 24 da Lei n. 10.167, de 4 de julho de 1968.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no Artigo 24 da Lei n. 10.167, de 4 de julho de 1968, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, um crédito especial de NCr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros novos), para atender às despesas decorrentes da instituição do "Fundo de Melhoria das Estâncias", de que trata o artigo 1.° da mencionada Lei.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução, em igual quantia, da dotação atribuída à Administração Geral do Estado, consignada sob o Código Local 180-A 4.0.0.0 4.1.0.0 - 4.1.5.0 - 04, item 750 do orçamento vigente.
Artigo 2.° - A entrega de numerário ao "Fundo de Melhoria das Estâncias" a título de contribuição do Estado e a conta do crédito especial referido no artigo 1.°, obedecerá a seguinte classificação econômica: 

  


Artigo 3.° - Em decorrência da classificação mencionada no artigo anterior as despesas a serem realizadas pelo "Fundo de Melhoria das Estâncias", à conta do crédito aberto pelo artigo 1.°, vincular-se-ão, igualmente nos mesmos limites, a gastos "Correntes" e de "Capital".
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 25 de novembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.