DECRETO N. 50.940, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1968
Dispõe sôbre abertura de crédito especial autorizado pelo Artigo 24 da Lei n. 10.167, de 4 de julho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no Artigo 24 da
Lei n. 10.167, de 4 de julho de 1968, fica aberto, na Secretaria
da Fazenda, à Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, um
crédito especial de NCr$ 1.000.000,00 (um milhão de
cruzeiros novos), para atender às despesas decorrentes da
instituição do "Fundo de Melhoria das Estâncias",
de que trata o artigo 1.° da mencionada Lei.
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com recursos provenientes da
redução, em igual quantia, da dotação
atribuída à Administração Geral do Estado,
consignada sob o Código Local 180-A 4.0.0.0 4.1.0.0 - 4.1.5.0 -
04, item 750 do orçamento vigente.
Artigo 2.° - A entrega de numerário ao "Fundo de
Melhoria das Estâncias" a título de
contribuição do Estado e a conta do crédito
especial referido no artigo 1.°, obedecerá a seguinte
classificação econômica:
Artigo 3.° - Em
decorrência da classificação mencionada no artigo
anterior as despesas a serem realizadas pelo "Fundo de Melhoria das
Estâncias", à conta do crédito aberto pelo artigo
1.°, vincular-se-ão, igualmente nos mesmos limites, a gastos
"Correntes" e de "Capital".
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 25 de novembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.