Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na
Faculdade de Farmácia e Odontologia de Ribeirão
Prêto
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Farmácia e
Odontologia de Ribirão Prêto, um crédito de NCr$
180.000,00 (cento e oitenta mil cruzeiros novos) suplementar às
dotações do seu orçamento vigente, abaixo
discriminadas:
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com os recursos
provenientes da subvenção concedida pelo Estado,
através do Decreto n. 50.746, de 11 de novembro de 1968.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio dos Bandeirante, 25 de novembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 25 de novembro de 1968
Maria Angelica Galeazzi, responsável pelo S. N. A.