DECRETO N. 50.944, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1968

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Hospital das Clínicas, da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, um crédito de NCr$ 1.215.000,00 (um milhão, duzentos e quinze mil cruzeiros novos), suplementar às dotações do seu orçamento vigente abaixo discriminadas:


Parárafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da subvenção concedida pelo Estado através do Decreto n. 50.943, de 25 de novembro, de 1968. 
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretaria da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 25 de novembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.