DECRETO N. 50.947, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1968

Retifica parcialmente o Decreto n. 49.562, de 2 de maio de 1968

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O Decreto n. 49.562, de 2 de maio de 1968, que dispõe sôbre abertura de crédito suplementar, de NCr$ 74.034.598,00 (setenta e quatro milhões, trinta e quatro mil, quinhentos e noventa e oito cruzeiros novos) no Departamento de Águas e Energia Elétrica, fica retificado parcialmente na seguinte conformidade: 


Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins - Secretario da Fazenda
Publicado na Casa Civil aos 25 de novembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi - Responsavel pelo S.N.A.