DECRETO N. 50.948, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1968
Dispõe sôbre admissão de servidores no SIGESP, da Casa Civil
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e
Considerando que ao Serviço de Imprensa do Govêrno do
Estado (SIGESP) cabe a coordenação da
divulgação, em caráter estritamente informativo e
esclarecedor, das atividades de interêsse relevante da
Administração, bem como a coordenação dos
diversos órgãos de divulgação e
relações públicas, das Secretarias de Estado e
Autarquias;
Considerando que compete também ao SIGESP assegurar à
imprensa, sem discriminação, o acesso as fontes de
informação da administração;
Considerando que o SIGESP não possui, ainda, pessoal habilitado
em número suficiente para o desempenho de tôdas as suas
funções;
Considerando a necessidade de possuir o Govêrno dados atualizados
de tôdas as atividades estatais, não só para a
divulgação pela imprensa mas também para o
conhenhecimento das próprias unidades do serviço
público;
Considerando que ao SIGESP cabe editar o noticiário oficial no órgão competente do Estado;
Considerando, finalmente, que não foi possível o
recrutamento de número suficiente dêsses servidores
especializados, nos próprios quadros do Poder Executivo,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em caráter
excepcional, na Casa Civil, independentemente da observância do
disposto no inciso I, do artigo 1.º, do Decreto n. 49.532, de 26
de abril de 1968, bem como do disposto no Decreto n. 49.570, de 3 de
maio de 1968, a amissão de 8 (oito) servidores, a título
precário, para as funções de Editorassistente,
destinadas ao serviço de noticiário oficial do Estado,
com salários mensais de NCr$ 800,00, e 1 (um) Editor-Chefe, para
as mesmas funções, com o salário de NCr$ 1.800,00.
Artigo 2.º - As admissões de que cuida o presente
decreto serão efetuadas das a título precário. sujeitas
ao regime previsto no Decreto n. 49.532, de 26 de abril de 1968, e os
admitidos ficarão obrigados à prestação de
44 horas semanais de trabalho.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de novembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.