DECRETO N. 50.948, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1968

Dispõe sôbre admissão de servidores no SIGESP, da Casa Civil

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando que ao Serviço de Imprensa do Govêrno do Estado (SIGESP) cabe a coordenação da divulgação, em caráter estritamente informativo e esclarecedor, das atividades de interêsse relevante da Administração, bem como a coordenação dos diversos órgãos de divulgação e relações públicas, das Secretarias de Estado e Autarquias;
Considerando que compete também ao SIGESP assegurar à imprensa, sem discriminação, o acesso as fontes de informação da administração;
Considerando que o SIGESP não possui, ainda, pessoal habilitado em número suficiente para o desempenho de tôdas as suas funções;
Considerando a necessidade de possuir o Govêrno dados atualizados de tôdas as atividades estatais, não só para a divulgação pela imprensa mas também para o conhenhecimento das próprias unidades do serviço público;
Considerando que ao SIGESP cabe editar o noticiário oficial no órgão competente do Estado;
Considerando, finalmente, que não foi possível o recrutamento de número suficiente dêsses servidores especializados, nos próprios quadros do Poder Executivo,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em caráter excepcional, na Casa Civil, independentemente da observância do disposto no inciso I, do artigo 1.º, do Decreto n. 49.532, de 26 de abril de 1968, bem como do disposto no Decreto n. 49.570, de 3 de maio de 1968, a amissão de 8 (oito) servidores, a título precário, para as funções de Editorassistente, destinadas ao serviço de noticiário oficial do Estado, com salários mensais de NCr$ 800,00, e 1 (um) Editor-Chefe, para as mesmas funções, com o salário de NCr$ 1.800,00.
Artigo 2.º - As admissões de que cuida o presente decreto serão efetuadas das a título precário. sujeitas ao regime previsto no Decreto n. 49.532, de 26 de abril de 1968, e os admitidos ficarão obrigados à prestação de 44 horas semanais de trabalho.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de novembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.