DECRETO N. 50.954, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1968

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no município e comarca da Capital - Bairro de Vila Sônia - necessário à ampliação do
Ginásio Estadual Prof. Andronico de Mello

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 35, inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma irregular, com 13.411,5089 m2., situada no município e comarca da Capital Bairro de Vila Sônia - necessária. a ampliação do Ginásio Estadual Prof. Andronico de Mello, que consta pertencer a Irma Aguiar de Souza, com as medidas e controntações constantes da planta anexa ao processo PGE-30.631-68, a saber: inicia no ponto «A», junto ao muro divisório do /Próprio Estadual (Ginásio Estadual P/of. Andronico de Mello). Do ponto «A», segue em reta pelo alinhamento da lua 13, na extensão de 20,00 m., até o ponto «-B» (P. C, - da curva); daí, deflete à direita em curva com o desenvolvimento de 7,85 m., até o ponto (P.T.) situado no alinhamento da rua 11; daí, segue em reta, na extensão de 12.42 m., até o ponto «X>» daí, deflete à esquerda e ainda pelo alinhamento da rua 11, segue em reta, na extensão de 123,94 m., até o ponto «E>- (P. C. - da curva); daí, deflete à direita em curva com o desenvolvimento de 11,00 m., até o ponto «F»
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de funho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da dotação orçamentária do Fundo Estadual de Construções Escolares exercício de 1968.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 27 de novembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.