DECRETO N. 50.955, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1968

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no município e comarca da Capital, necessário à ampliação do Grupo Escolar da Parada Inglesa

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 35, inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma irregular, com 975,605 m². (novecentos e setenta e cinco metros e seiscentos e cinco centímetros quadrados), situada no município e comarca da Capital, necessária à ampliação do Grupo Escolar da Parada Inglesa, que consta pertencer a Olympia Guedes. com as medidas e confrontações constantes da planta anexa ao Guichê n. 6.433-68 do processo PGE. n. 21.140-61, a saber: inicia no ponto "A", junto a cêrca divisória do Próprio Estadual, aproximadamente 80,50 m. da intersecção dos alinhamentos das ruas Dna. Gabriela e Plínio Pasqui; do ponto "A", segue em linha reta pela cêrca divisória, na extensão de 40,00 m., confrontando com o próprio Estadual, até o ponto "B"; daí, deflete à direita e segue na extensão de 32,00 m., confrontando com os fundos das propriedades de Servio Rodrigues Caldas, João de Paula Rodrigues, Antonio dos Santos Sampaio, João Morais Macial, Jorge dos Santos e Francisco Antonio Rocha, até o ponto "C"; daí, deflete à direita e segue em linha reta, na extensão de 39,00 m., confrontando com propriedade de Conceição Machado, até o ponto "D", situado no alinhamento da rua Gabriela; daí, deflete à direita e segue pelo alinhamento da mencionada rua, na extensão de 18,50 m., até o ponto "A", início da presente descrição.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da dotação orçamentária do Fundo Estadual de Construções Escolares - exercício de 1968.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho - Secretário da Justiça
Antonio Barros de Ulhôa Cintra - Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 27 de novembro de 1968.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.