DECRETO N. 50.955, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1968
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no
município e comarca da Capital, necessário à
ampliação do Grupo Escolar da Parada Inglesa
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 35,
inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com
os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela
Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área
de terreno de forma irregular, com 975,605 m². (novecentos e
setenta e cinco metros e seiscentos e cinco centímetros
quadrados), situada no município e comarca da Capital,
necessária à ampliação do Grupo Escolar da
Parada Inglesa, que consta pertencer a Olympia Guedes. com as medidas e
confrontações constantes da planta anexa ao Guichê
n. 6.433-68 do processo PGE. n. 21.140-61, a saber: inicia no ponto
"A", junto a cêrca divisória do Próprio Estadual,
aproximadamente 80,50 m. da intersecção dos alinhamentos
das ruas Dna. Gabriela e Plínio Pasqui; do ponto "A", segue em
linha reta pela cêrca divisória, na extensão de 40,00 m.,
confrontando com o próprio Estadual, até o ponto "B";
daí, deflete à direita e segue na extensão de
32,00 m., confrontando com os fundos das propriedades de Servio
Rodrigues Caldas, João de Paula Rodrigues, Antonio dos Santos
Sampaio, João Morais Macial, Jorge dos Santos e Francisco
Antonio Rocha, até o ponto "C"; daí, deflete à direita e
segue em linha reta, na extensão de 39,00 m., confrontando com
propriedade de Conceição Machado, até o ponto "D",
situado no alinhamento da rua Gabriela; daí, deflete à
direita e segue pelo alinhamento da mencionada rua, na extensão
de 18,50 m., até o ponto "A", início da presente
descrição.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da dotação
orçamentária do Fundo Estadual de
Construções Escolares - exercício de 1968.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho - Secretário da Justiça
Antonio Barros de Ulhôa Cintra - Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 27 de novembro de 1968.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.