DECRETO N. 50.958, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1968

Altera o § 4.º, do Artigo 2.º, do Decreto n. 41.845, de 19 de abril de 1963, que instituiu o Conselho de Taxas (C.T.), do Departamento de Águas e Esgotos

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a vigorar com a seguinte redação o § 4.º, do Artigo 2.º, do Decreto n. 41.845, de 19 de abril de 1963:
"4.º - O Conselho de Taxas (C.T.) será renovado, anualmente, em dois de seus membros, não podendo, porém, qualquer de seus integrantes servir por prazo superior a 2 (dois) anos consecutivos".
Artigo 2.º - Ficam convalidados os mandatos dos atuais membros do Conselho de Taxas, do Departamento de Águas e Esgotos, cujo término verificar-se-á aos 30 de novembro do corrente ano (1968) e aos 30 de novembro do próximo exercício (1969), na proporção de 2 de cada vez.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eduardo Riomey Yassuda - Secretário dos serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 27 de novembro de 1968.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.