ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam concedidos auxílios e subvenções no montante de NCr$ 221.500,00 (duzentos e vinte e um mil e quinhentos cruzeiros novos) às instituições assistenciais:




Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto nêste Decreto correrá à conta do Código Local 19.3.2.9.5 - item 654 do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda
José Felício Castellano - Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 28 de novembro de 1968.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.
