DECRETO N. 50.963, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1968
Dá denominação a estabelecimento de ensino
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e
Considerando que o Prof.
José D'Oliveira Barreto exerceu durante muitos anos as
funções de diretor do Ginásio Estadual de
Catanduva;
Considerando que durante o tempo em que ali esteve, soube honrar e
dignificar o magistério paulista, através sua
atuação sóbria, rara dedicação aos
problemas educacionais e comprovada competência profissional;
Considerando que a figura daquêle emérito educador é
constantemente lembrada com saudade e carinho pelas várias
gerações de jovens que tiveram a ventura de concluir seu
curso naquêle estabelecimento de ensino;
Considerando, finalmente, que a lembrança de seu nome para
denominação do novo Ginásio Estadual de Catanduva
é a mais justa homenagem que o Govêrno do Estado de São
Paulo pode prestar ao ilustre professor e àquele
município;
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Ginásio Estadual
Professor José D'Oliveira Barreto", o atual Ginásio
Estadual de Catanduva, no município do mesmo nome.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de novembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antônio Barros Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 29 de novembro de 1968.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.