DECRETO N. 50.964, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1968
Dispõe sôbre cancelamento de lotação de cargos
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam canceladas as lotações dos
cargos de professor secundário - QE-PP-II - referência
"I", destinados às disciplinas adiante mencionadas:
Biologia - do IEE "Dr. José Manoel Lôbo", de Votuporanga
(20.ª IRESN da mesma cidade), lotado pelo decreto n.º 47.388,
de 16-12-66;
Francês - do CENE "Dr. José Romeiro Pereira", de
Jundiaí (1.ª IRESN da Capital), lotado pelo decreto
n.º 47.388, de 16-12-66;
Francês - do IEE "D. Elvira Santos de Oliveira", de Itapira
(9.ª IRESN de Campinas), lotado pelo decreto n.º 47.388, de
16-12-66;
Química - do IEE "Euclides da Cunha", de São José
do Rio Pardo (10.ª IRESN de Casa Branca), lotado pelo decreto
n.º 47.388, de 16-12-66;
História Geral e do Brasil - do CENE «Dr. Felicio
Laurito», de Ribeirão Pires (3.ª IRESN da Capital),
lotado pelo Decreto 47.388, de 16.12.66;
Francês - do CE «Prof. Gabriel Ortiz», da Capital (5.ª IRESN), lotado pelo Decreto 47.388, de 16.12.66;
Educação - do IEE «Manoel Bento da Cruz», de
Araçatuba (6.ª IRESN da mesma cidade), lotado pelo Decreto
n. 15.813, de 22.5.46;
Francês - do GE do Jardim Paulista, de São José dos
Campos (19.ª IRESN de Taubaté), lotado pelo Decreto n.
43.962, de 20.10.64;
Trabalhos Manuais - secção masculina, do GE
«Brigadeiro Gavião Peixoto», da Capital (1.ª
IRESN), lotado pelo Decreto n. 43.962 de 20.10.64;
Trabalhos Manuais - secção masculina, do CE «Anne
Frank», da Capital (3.ª IRESN), lotado pelo Decreto n.
23.862, de 26.11.54.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de novembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 29 de novembro de 1968.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.