DECRETO N. 50.965, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1968
Dispõe sôbre a inclusão da Corrida de Canôas Costa do Ouro no Calendário Turístico do Estado
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais, e
Considerando que compete à Secretaria de Cultura, Esportes e
Turismo, dentre outras atribuições, apoiar as
realizações de cunho turístico esportivo;
Considerando que é medida salutar e de grande interêsse
para o Estado o incentivo de iniciativas de alcance popular e social;
Considerando que a Corrida de Canôas do Ouro, que se realiza
anualmente no município de São Sebastião, no dia
20 de janeiro, vem atraindo a cada ano maior número de
participantes, representando mesmo um dos atrativos principais das
festividades levadas a efeito naquêle dia; e
Considerando que essa promoção deve merecer a
oficialização do Estado, pelo sentido turístico do
evento e interêsse despertado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica oficializada, para fins de sua
inclusão no Calendário Turístico do Estado, a
«Corrida de Canôas Costa do Ouro», que se realiza
anualmente, no dia 20 de janeiro, no município de São
Sebastião.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de novembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Orlando Gabriel Zancaner, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 29 de novembro de 1968.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.