DECRETO N. 50.966, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1968
Dispõe sôbre a
estruturação dos sistemas de administração
financeira e orçamentária de que trata o Decreto n. 50.851, de 18
de novembro de 1968, no âmbito da Secretaria da Agricultura e dá
outras providências
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições e nos têrmos do Artigo 89 da Lei n,
9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam estruturados os sistemas de
administração financeira e orçamentária da
Secretaria da Agricultura, de conformidade com as normas baixadas pelo
Decreto n. 50.851, de 18 de novembro de 1968.
CAPÍTULO I
Das Unidades de Administração Orçamentária
SEÇÃO I
Das Unidades Orçamentárias
Artigo 2.º - Constituem unidades orçamentárias na Secretaria da Agricultura:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Coordenação de Assistência Técnica Integral;
III - Coordenação de Pesquisa e Experimentação;
IV - Coordenação de Recursos Naturais; e
V - Coordenação de Atividades Complementares.
SEÇÃO II
Das Unidades de Despesa
Artigo 3.º - Constituem unidades de despesa na Secretaria da Agricultura;
I - relativas à unidade orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:
1 - Gabinete do Secretário e Assessorias;
2 - Departamento de Admmistração; e
3 - Instituto de Economia Agrícola.
II - relativas à unidade orçamentária
Coordenação de Assistência Técnica Integral:
1 - Administração da Coordenação de Assistência Técnica Integral;
2 - Departamento de Orientação Técnica;
3 - Departamento de Assistência Supletiva;
4 - Centro de Treinamento em Assistência Técnica;
5 - Serviço de Comunicação Rural;
6 - Divisão Regional Agrícola de São Paulo,
7 - Divisão Regional Agrícola do Vale do Paraiba;
8 - Divisão Regional Agrícola de Sorocaba;
9 - Divisão Regional Agrícola de Campinas;
10 - Divisão Regional Agrícola de Ribeirão Prêto;
11 - Divisão Regional Agrícola de Baurii;
12 - Divisão Regional Agrícola de São José do Rio Prêto;
13 - Divisão Regional Agrícola de Araçatuba; e
14 - Divisão Regional Agrícola de Presidente Prudente.
III - relativas à unidade osçamentária
Coordenação de Pesquisa e Experimentação:
1 - Administração da Coordenação de Pesquisa e Experimentação:
2 - Instituto Agronônico;
3 - Instituto Biológico;
4 - Divisão de Experimentação Agrícola;
5 - Departamento da Produção Animal;
6 - Serviço de Sericicultura; e
7 - Centro Tropical dt Pesquisas e Tecnologia de Alímentos.
IV - relativas à unidade orçamentária Coordenação de Recursos Naturais:
1 - Administração da Coordenação de Recursos Naturais;
2 - Instituto de Botânica;
3 - Instituto Geográfico e Geológico;
4 - Será Florestal;
5 - Divisão de Proteção e Promoção de Peixes e Animais Silvestres; e
6 - Departamento de Zoologia.
V - relativas à unidade orçamentária Coordenação de Atividades Complementares:
1 - Administração da Coodernação de Atividades Complementares;
2 - Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura;
3 - Departamento de Assistência ao Cooperativismo; e
4 - Divisão de Inspeção de Produtos Alimentícios de Origem Animal
CAPÍTULO II
DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
SEÇÃO I
Da Estrutura e Subordinação dos Órgãos Setoriais
Artigo 4.º - Os órgãos setoriais dos sistemas
de administração financeira e orçamentária
integrados na Secretaria da Agricultura, são seguintes:
I - Divisão de Finanças, subordinada ao Departamento de Administração:
1 - Estrutura
1.1 - Seção de Orçamento e Custos;
1.2 - Seção de Despesas; e
1.3 - Tesouraria.
2 - Unidades para que presta serviços
2.1 - Unidade orçamentária
2.1.1 - Administração Superior da Secretaria e da Sede ,
2.2 - Unidades de Despesa
2.2.1 - Gabinete do Secretário e Assessorias; e
2.2.2 - Departamento de Administração.
II - Divisão de Finanças, subordinada à
Coordenação de Assistência Técnica Integral:
1 - Estrutura
1.1 - Seção de Orçamento e Custos;
1.2 - Seção de Despesa; e
1.3 - Tesouraria
2 - Unidades para que presta serviços
2.1 - Unidade orçamentária
2.1.1 - Coordenação de Assistência Técnica Integral
2.2 - Unidades de despesa
2.2.1 - Administração da Coordenação de Assisência Técnica Integral;
2.2.2 - Departamento de Orientação Técnica;
2.2.3 - Departamento de Assistência Supletiva;
2.2.4 - Centro de Treinamento em Assistência Técnica; e
2.2.5 - Serviço de Comunicação Rural.
III - Divisão de Finanças, subordinada à
Coordenação de Pesquisa e Experimentação:
1 - Estrutura
1.1 - Seção de Orçamento e Custos;
1.2 - Seção de Despesa; e
1.3 - Tesouraria
2 - Unidades para que presta serviços
2.1 - Unidade orçamentária
2.1.1 - Coordenação de Pesquisa e Experimentação
2.2 - Unidade de despesa
2.2.1 - Administração da Coordenação de Pesquisa e Experimentação
IV - Divisão de Finanças, subordinada à Coordenação de Recursos Naturais
1 - Estrutura
1.1 - Seção de Orçamento e Custos;
1.2 - Seção de Despesa; e
1.3 - Tesouraria
2 - Unidades para que presta serviços
2.1. - Unidade orçamentária
2.1.1 - Coordenação de Recursos Naturais
2.2 - Unidades de despesa
2.2.1 - Administração da Coordenação de Recursos Naturais; e
2.2.2 - Divisão de Proteção e Produção de Peixes e Animais Silvestres.
V- Divisão de Finanças, subordinada à Coordenação de Atividades Complementares :
1 - Estrutura
1.1 - Seção de Orçamento e Custos;
1.2 - Seção de Despesa; e
1.3 - Tesouraria
2 - Unidades para que presta serviços
2.1 - Unidade orçamentária
2.1.1 - Coordenação de Atividades Complementares
2.2 - Unidades de despesa
2.2.1 - Administração da Coordenação de Atividades Complementares; e
2.2.2 - Divisão de Inspeção de Produtos Alimentícios de Origem Animal
SEÇÃO II
Das Atribuições dos Órgãos Setoriais
Artigo 5.º - Aos órgãos setoriais cabem as seguintes atribuições:
I - Seções de Orçamento e Custos:
a) propor normas para a elaboração e
execução orçamentária, atendendo as normas
baixadas pelos órgãos centrais;
b) coordenar a apresentação das propostas
orçamentárias com base naquelas elaboradas pelas unidades
de despesa;
c) analisar as propostas orçamentárias elaboradas pelas unidades de despesa;
d) processar a distribuição das dotações
das unidades orçamentárias para as de despesa;
e) orientar os órgãos subsetoriais de forma a permitir a apuração de custos;
f) analisar os custos das unidades de despesa e atender a
solicitações dos órgãos centrais sôbre a
matéria; e
g) executar serviços para as unidades de despesa que não
contem com administração financeira e
orçamentária próprias.
II - Secções de Despesa:
a) propor normas relativas à programação
financeira, atendendo a orientação emanada dos
órgãos centrais;
b) elaborar a programação financeira das unidades orçamentárias;
c) analisar a execução financeira das unidades de despesa; e
d) executar serviços para as unidades de despesa que não
contem com administração financeira e
orçamentária próprias.
III - Tesourarias:
a) manter sob guarda ou contrôle os valores que devam ser administrados pelos órgãos setoriais; e
b) executar serviços para as unidades de despesa que não
contem com administração financeira e
orçamentária próprias.
SEÇÃO III
Da Estrutura e Subordinação dos Órgãos Subsetoriais
Artigo 6.º - Os órgãos subsetoriais dos sistemas de
administração financeira e orçamentária,
integrados na Secretaria da Agricultura, são os seguintes:
I - relativo a unidade orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:
1 - Subordinado a Divisão Administrativa do Instituto de Economia Agrícola, com a seguinte estrutura:
a) Seção de Finanças; e
b) Tesouraria
II - relativos à unidade orçamentária
Coordenação de Assistência Técnica Integral:
1 - Subordinado à Divisão Regional Agrícola de São Paulo, com a seguinte estrutura:
a) Seção de Finanças; e
b) Tesouraria
2 - Subordinado à Divisão Regional Agrícola do Vale do Paraíba, com a seguinte estrutura:
a) Seção de Finanças; e
b) Tesouraria
3 - Subordinado à Divisão Regional Agrícola de Sorocaba, com a seguinte estrutura;
a) Seção de Finanças; e
b) Tesouraria
4 - Subordinado à Divisão Regional Agrícola de Campinas, com a seguinte estrutura:
a) Seção de Finanças; e
b) Tesouraria
5 - Subordinado à Divisão Regional Agrícola de Ribeirão Prêto, com a seguinte estrutura:
a) Seção de Finanças; e
b) Tesouraria
6 - Subordinado à Divisão Regional Agrícola de Bauru, com a seguinte estrutura:
a) Seção de Finanças; e
b) Tesouraria
7 - Subordinado à Divisão Regional Agrícola de
São José do Rio Prêto, com a seguinte estrutura:
a) Seção de Finanças; e
b) Tesouraria
8 - Subordinada à Divisão Regional Agrícola de Araçatuba, com a seguinte estrutura:
a) Seção de Finanças; e
b) Tesouraria
9 - Subordinado à Divisão Regional Agrícola de Presidente Prudente, com a seguinte estrutura:
a) Seção de Finanças; e
b) Tesouraria
III - relativos à unidade orçamentária
Coordenação de Pesquisa e Experimentação:
1 - Serviço de Finanças subordinado a Divisao
Administrativa do Instituto Agrônomico, com a seguinte estrutura:
a) Seção de Orçamento e Custos
b) Seção de Despesa; e
c) Tesouraria
2 - Serviço de Finanças subordinado a Diretoria
Administrativa do Instituto Biológico, com a seguinte estrutura:
a) Seção de Orçamento e Custos
b) Seção de Despesa; e
c) Tesouraria
3 - Subordinado à Diretoria da Divisão de Experimentação Agrícola com a seguinte estrutura:
a) Seção de Finanças; e
b) Tesouraria
4 - Serviço de Finanças subordinado à Diretoria
Administrativa do Departamento da Produção Animal, com a
seguinte estrutura.
a) Seção de Orçamento e Custos
b) Seção de Despesa; e
c) Tesouraria
5 - Subordinado à Diretoria do Serviço de Sericicultura, com a seguinte estrutura:
a) Seção de Finanças; e
b) Tesouraria
6 - Serviço de Finanças subordinado ao Centro Tropical de
Pesquisas e Tecnologia de Alimentos, com a seguinte estrutura:
a) Seção de orçamento e Custos
b) Seção de Despesa; e
c) Tesouraria
V - relativos à unidade orçamentária Coordenação de Recursos Naturais:
1 - Serviço de Finanças subordinado ao Instituto de Botânica, com a seguinte estrutura:
a) Seção de Orçamento e Custos;
b) Seção de Despesa; e
c) Tesouraria
2 - Serviço de Finanças subordinado ao Instituto Geográfico e Geológico, com a seguinte estrutura:
a) Seção de Orçamento e Custos;
b) Seção de Despesa; e
c) Tesouraria
3 - Serviço de Finanças subordinado ao Serviço Florestal, com a seguinte estrutura:
a) Seção de Orçamento e Custos;
b) Seção de Despesa; e
c) Tesouraria
4 - Subordinado ao Departamento de Zoologia, com a seguinte estrutura:
a) Seção de Finanças; e
b) Tesouraria
V - relativos a unidade orçamentária Coordenação de Atividades Complementares:
1 - Serviço de Finanças subordinado à Diretoria
Administrativa do Departamento de Engenharia e Mecânica da
Agricultura, com a seguinte estrutura:
a) Seção de Orçamento e Custos;
b) Seção de Despesas; e
c) Tesouraria
2 - Serviço de Finanças subordinado ao Departamento de
Assistência ao Cooperativismo, com a seguinte estrutura:
a) Seção de Orçamento e Custos;
b) Seção de Despesa; e
c) Tesouraria
SEÇÃO IV
Das Atribuições dos órgãos Subsetoriais
Artigo 7.º - Aos órgãos subsetoriais cabem as
seguintes atribuições:
I - Seções de
Orçamento e Custos
a) elaborar a proposta orçamentária;
b) manter os registros necessários à apuração de custos; e
c) controlar a execução orçamentária seguindo as normas estabelecidas.
II - Seções de Despesa:
a) emitir empenhos e subempenhos;
b) examinar os documentos comprobatórios da despesa e
providenciar a realização dos pagamentos dentro dos
prazos estabelecidos e segundo a programação financeira;
c) proceder à tomada de contas de adiantamentos concedidos e de outras formas de entrega de recursos financeiros; e
d) elaborar a programação financeira.
III - Tesourarias:
a) emitir cheques, ordens de pagamento e de transferência de fundos;
b) efetuar pagamentos;
c) atender as requisições de recursos financeiros; e
d) manter sob guarda ou contrôle valores administrados pelo órgão subsetorial.
Parágrafo único - As atribuições das
Seções de Finanças são aquelas
estabelecidas para as Seções de Orçamento e Custos
e Seções de Despesa.
CAPÍTULO III
Da Competência dos Dirigentes
SEÇÃO I
Das Autoridades Responsáveis pelas Unidades Orçamentárias e de Despesa
Artigo 8.º - As autoridades responsáveis pelas unidades orçamentárias e de despesa são as seguintes:
I - unidade orçamentária Administração
Superios da Secretaria e da Sede tem como autoridade responsável
o Secretário da Pasta;
II - a unidade de despesa Gabinete do Secretário e Assessorias
tem como autoridade responsável o Chefe de Gabinete do
Secretário;
III - as unidades de despesa Administração da
Coordenação de Assistência Técnica Integral,
Administração da Coordenação de Pesquisa e
Experimentação, Administração da
Coordenação de Recursos Naturais e
Administração da Coordenação de Atividades
Complementares têm como autoridades responsáveis os
respectivos Coordenadores; e
IV - as demais unidades de despesa têm como autoridades
responsáveis os dirigentes dos órgãos ou unidades
administrativas correspondentes
SEÇÃO II
Do Secretário de Estado
Artigo 9.º - Ao Secretário de Estado, em
relação aos sistemas de administração
financeira e orçamentária, compete:
I - submeter à aprovação da autoridade competente a proposta orçamentária da Secretaria;
II - determinar a forma de relacionamento dos órgãos
setoriais da Pasta com os centrais Integrados na Secretaria da Fazenda;
III - autorizar, mediante ato, a distribuição de
recursos orçamentários para as unidades de despesa.
SEÇÃO III
Dos Dirigentes das Unidades Orçamentárias
Artigo 10 - Aos dirigentes responsáveis pelas unidades orçamentárias, compete:
I - submeter à aprovação da autoridade a que
estiverem subordinados ou vinculados a proposta
orçamentária;
II - aprovar as propostas orçamentárias elaboradas pelas unidades de despesa;
III - propor à autoridade a que estiverem subordinados ou
vinculados a distribuição das dotações
orçamentárias pelas unidades de despesa;
IV - baixar normas, no âmbito das respectivas unidades
orçamentárias, relativas a administração
financeira e orçamentária;
V - manter contato com os órgãos centrais de
administração financeira e orçamentária,
integrados na Secretaria da Fazenda, quando do a autoridade a que
estiverem subordinados ou vinculados não tenha determinado outra
forma de relacionamento; e
VI - exercer as atribuições previstas no artigo 11,
quando tiverem sob sua responsabilidade a administração
de determinada unidade de despesa.
SEÇÃO IV
Dos Dirigentes das Unidades de Despesa
Artigo 11 - Aos dirigentes responsáveis pelas unidades de despesa, compete:
I - autorizar despesas dentro dos limites impostos pelas
dotações liberadas para as respectivas unidades de
despesa;
II - assinar notas de empenho e subempenho;
III - autorizar pagamentos de conformidade com a programação financeira;
IV - autorizar adiantamentos;
V - submeter a proposta orçamentária a aprovação do dirigente da unidade orçamentária; e
VI - assinar cheques, ordens de 'pagamento e de transferência de fundos em conjunto com o tesoureiro.
SEÇÃO V
Dos Diretores das Divisões de Finanças e das Divisões de Administração
Artigo 12 - Aos Diretores das Divisões de Finanças e das Divisões de Administração compete:
I - assinar notas de empenho e subempenho;
II - autorizar pagamentos de conformidade com a programação financeira; e
III - assinar cheques, ordens de pagamento e de transferência de fundos em conjunto com o tesoureiro.
Parágrafo único - As competências previstas
nêste artigo serão exercidas pelos Diretores de Divisões
de Administração ou Administrativas apenas quando os
órgãos setoriais ou subsetoriais de
administração financeira e orçamen tária
estiverem subordinados a êstes dirigentes.
CAPÍTULO IV
Da implantação
SEÇÃO I
Dos Órgãos Setoriais e Subsetoriais
Artigo 13 - Os Órgãos setoriais funciarão a partir de 2 de janeiro de 1969.
Artigo 14 - A partir de 2 de janeiro de 1969, funcionarão os órgãos subsetoriais mencionados no artigo 6.º:
Item I n.º1
Item III n.ºs 1, 2, 4, 5 e 6
Item IV n.ºs 1, 2, 3 e 4
Item V n.ºs 1 e 2
§ 1.º - Os demais
órgãos subsetoriais serão implantados até
31 de dezembro de 1969, através de ato do Secretário da
Pasta.
§ 2.º - A partir de
1.º de janeiro de 1969, deverão ser consideradas. para
efeito de distribuição de recursos
orçamentários, tôdas as unidades de despesa que
utilizam os serviços dos órgaos setoriais.
Artigo 15 - As unidades
administrativas que atualmente exergam atribuições
relativas à administração financeira e
orçamentária incorporam-se no sistema ora instituido
segundo a estrutura e denominações constantes do presente
decreto.
Artigo 16 - O Secretário da Agricultura deverá
expedir ato designando servidor ou servidores que terão como
incumbência orientar a implantação e
instalação dos sistemas de administração
financeira e orçamentária da Pasta.
SEÇÃO II
Dos Recursos Orçamentários
Artigo 17 - Deverá ser encaminhado á
Coordenação da Administração Financeira da
Secretaria da Fazenda, no prazo de 10 (dez) dias após a
publicação dêste decreto, o reenquadramento da
proposta orçamentária, para 1969, de conformidade com as
unidades definidas no artigo 2.º.
CAPÍTULO V
Das disposições finais
Artigo 18 - Êste decreto entrará em vigor a partir de 1.º de janeiro de 1969.
Artigo 19 - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, aos 2 de dezembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Herbert Victor Levy, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 2 de dezembro de 1968.
Maria Angélica Gagliazzi, Responsável pelo S. N. A.