DECRETO N. 50.973, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1968
Dispõe sôbre
tramitação de processos entre o DEA e o Conselho de
Política Salarial, e dá outras providências
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A tramitação de processos em
fase de instrução e a permuta de informações, entre o Departamento Estadual de
Administração e a Secretaria Executiva do Conselho de
Politica Salarial, far-se-á mediante simples despacho dos
respectivos dirigentes.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Publicado na Casa Civil, aos 2 de dezembro de 1968.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.