DECRETO N. 50.981, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1968

Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Serviço Autônomo de Seguros

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de NCr$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil cruzeiros novos), as dotações do orçamento vigente, abaixo discriminadas e atribuições ao Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Serviço Autônomo de Seguros: 

Artigo 2.º - Para atender às suplementações constantes do artigo anterior, ficam reduzidas, no mesmo orçamento, as seguintes dotações:


Artigo 3 º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda.
Publicado na Casa Civil, aos 2 de dezembro de 1968.
Maria Angélica Galíazzi, Responsável pelo S. N A.