DECRETO N. 50.985, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1968
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 43,
da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, fica aberto na Secretaria da
Fazenda à Secretaria da Educação, um crédito de
NCr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros novos) suplementar à
dotação do orçamento vigente, abaixo discriminada:
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com o resultado da
arrecadação proveniente da elevação da
alíquota do Impôsto de Circulação de
Mercadorias.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 2 de dezembro de 1968.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.