DECRETO N. 50.986, DE 2 DE NOVEMBRO DE 1968
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 43, da
Lei nº, 10.168, de 10 de julho de 1968, fica aberto na Secretaria
da Fazenda. à Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo. um
crédito de NCr$ 21.163,00 (vinte e um mil, cento e sessenta e
três cruzeiros novos), suplementar às
dotações do orçamento vigente, abaixo
discriminadas:
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com o resultado da
arrecadação proveniente da elevação da
alíquota do Imposto de Circulação de Mercadorias.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 2 de dezembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.