DECRETO N. 50.987, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1968
Dispõe sôbre
abertura de crédito suplementar na Caixa Beneficente da
Fôrça Pública do Estado de São Paulo.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Caixa Beneficente da
Fôrça Pública do Estado de São Paulo, um crédito de NCr$
462.224,00 (quatrocentos e sessenta e dois mil e duzentos e vinte e
quatro cruzeiros novos), suplementar à seguinte dotação
do seu orçamento vigente:
Artigo 2.° - Para atender à suplementação de que trata o artigo anterior, fica reduzida, no mesmo orçamento a seguinte dotação;
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins - Secretario da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 2 de dezembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi - Responsavel pelo S.N.A.