DECRETO N. 50.989, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1968
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no município e comarca da Capital - 27.º Subdistrito do Tatuapé - necessário à instalação do Serviço de Manutenção e Transportes da Corporação da Guarda Civil de São Paulo.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
nos têrmos do artigo 35, inciso XXIII, da Constituição do Estado,
combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de
21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser
desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a
área de terreno de forma irregular, com 17.413,82 m2. (dezessete mil,
quatrocentos e treze metros e oitenta e dois decímetros quadrados),
situada no município e comarca da Capital - 27.º Subdistrito do Tatuapé
- necessária a instalação do Serviço de Manutenção e Transportes da
Corporação da Guarda Civil de São Paulo, que consta pertencer a
Armações de Aço Probel S.A., com as medidas e confrontações constantes
da planta anexa ao processo PGE n. 30.747/68, a saber: inicia no ponto
"A" no alinhamento da rua Vilela - distante cêrca de 108,00 m. do
alinhamento da Rua Mello Peixoto - seguindo por uma reta inclinada em
relação ao alinhamento da Rua Vilela. na distância de 57,70 m. até o
ponto "B" dividindo com propriedades de Sebastião Maria Sobral e
Eugenio Vitorio Liberato; do ponto "B" deflete à direita, onde
confronta com Ciro Festa, na distância de 23,50 m. até atingir o ponto
"C"; daí, deflete à esquerda seguindo até o ponto "D" na distância de
44,20 m. confrontando nêste trecho com Ciro Festa e Rua 28 de Julho; do
ponto "D" deflete à direita seguindo até o ponto "E", na distância de
24,70 m. pelo alinhamento da Rua 28 de Julho; do ponto "E", deflete à
direita, seguindo até o ponto "F" medindo esta reta 52,70 m. onde
confronta em tôda sua extensão com o Espólio de Vicente Alfano e Eloy
Pinho Vieira; do ponto "F" defletindo à esquerda segue por 42,30 m. até
o ponto "G", confrontando nêste trecho com propriedade de Eloy Pinho
Vieira; do ponto "G", defletindo à direita segue pelo alinhamento da
Rua Dr. Angelo Vitta na distância de 22,00 m. até alcançar o ponto "H",
dêste ponto, defletindo à direita segue por 38,60 m. onde confronta com
Antonio Gomes Caetano até atingir o ponto "I", dêste ponto deflete à
esquerda e segue por 25,50 m. onde confronta com Antonio Gomes Caetano,
Isaias André Guilherme, Tiogo Lopes Caldas e Manoel Teixeira, até
atingir o ponto "J", dêste ponto defletindo à esquerda segue até o
ponto "K" onde confronta com Manoel Teixeira, medindo esta reta 34,90
m. do ponto "K", defletindo à direita segue na distância de 9,50 m.
pelo alinhamento da Rua Dr. Angelo Vitta até atingir o ponto "L"; dêste
ponto, defletindo à direita segue na distância de 19.50 m. onde
confronta com Eduardo E. Chiri até o ponto "M", dêste ponto defletindo
à esquerda segue na distância de 22,15 m. onde confronta com
propriedade de Eduardo E. Chiri, Antonio Albino dos Santos e Abel dos
Santos até atingir o ponto "N" que se situa no alinhamento da Rua Mello
Peixoto; do ponto "N" defletindo à direita segue na distância de 159,50
pelo alinhamento da Rua Mello Peixoto até atingir o ponto "O", dêste
ponto segue em curva à direita, na distância de 5,40 m. até alcançar o
ponto "P", situado no alinhamento da Rua Vilela; do ponto "P" segue por
linha reta pelo alinhamento da Rua Vilela na distância de 104,75 m. até
atingir o ponto "A", início da presente descrição.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria da
Guarda Civil de São Paulo.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 2 de dezembro de 1968.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.
Retificação
DECRETO N. 50.989, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1968
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no
município e comarca da Capital - 27.º Subdistrito do
Tatuapé - necessário à instalação do
Serviço de Manutenção e Transportes da
Corporação da Guarda Civil de São Paulo.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 35, inciso XXIII, da Constituição
do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei
Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno de forma
irregular, com 18.077,29 m2. (dezoito mil e setenta e sete metros e
vinte e nove decímetros quadrados), situada no município
e comarca da Capital - 27.º Subdistrito do Tatuape -
necessária a instalação do Serviço de
Manutenção e Transportes da Corporação da
Guarda Civil de São Paulo, que consta pertencer a
Armações de Aço Probel S.A., com as medidas e
confrontações constantes da planta anexa ao processo PGE
n 30.747/68, a saber: " inicia-se ponto "A" no alinhamento da rua
Vilela - distando cêrca de 108,00 m. do alinhamento da Rua Mello
Peixoto - seguindo por uma reta inclinada em relação ao
alinhamento da Rua Vilela, na distância de 57,70 m. até o
ponto "B" dividindo com propriedades de Sebastião Maria Sobral e
Eugenio Vitorio Liberato, do ponto "B" deflete a direita, onde
confronta com Ciro Festa, na distância de 23,50 m. até
atingir o ponto "C"; daí. deflete à esquerda seguindo até
o ponto "D" na distância de 44,20 m. confrontando nêste
trecho com Ciro Festa e Rua 28 de Julho; do ponto "D" deflete à
direita seguindo até o ponto "E",na distância de 24,70 m.
pelo alinhamento da Rua 28 de Julho; do ponto "E" , deflete à
direita, seguindo até o ponto "F" medindo esta reta 52,70 m.
onde confronta em tôda sua extensão com o Espólio
de Vicente Alfano e Eloy Pinho Vieira; do ponto "F" defletindo a
esquerda segue por 42,30 m. até o ponto "G" confrontando nêste
trecho com propriedade de Eloy Pinho Vieira; do ponto "G", defletindo a
direita segue pelo alinhamento da Rua Dr. Angelo Vitta na
distância de 22,00 m. até alcançar o ponto "H",
dêste ponto, defletindo à direita segue por 38,60 m. onde
confronta com Antonio Gomes Caetano até atingir o ponto "I",
dêste ponto deflete à esquerda e segue por 25,50 m. onde
confronta com Antonio Gomes Caetano, Isaias André Guilherme,
Tiogo Lopes Caldas e Manoel Teixeira, até atingir o ponto "J",
dêste ponto defletindo à esquerda segue até o ponto "K" onde
confronta com Manoel Teixeira, medindo esta reta 34.90 m. ponto "K",
defletindo à direita segue na distância de 9,50 m. pelo
alinhamento da Rua Dr. Angelo Vitta até atingir o ponto "L";
dêste ponto, defletindo à direita segue na distância
de 19,50 m. onde confronta com Eduardo E. Chiri até o ponto "M",
dêste ponto defletindo à esquerda segue na distância de
22,15 m onde confronta com propriedade de Eduardo E. Chiri, Antonio
Albino dos Santos e Abel dos Santos até atingir o ponto "N"' que
se situa no alinhamento da Rua Mello Peixoto; do ponto "N" defletindo a
direita segue na distância de 159,50 m. pelo alinhamento da Rua
Mello Peixoto até atingir o ponto "O", dêste ponto segue em
curva à direita, na distância de 5,40 m. até
alcançar o ponto "P", situado no alinhamento da Rua Vilela; do
ponto "P" segue por linha reta pelo alinhamento da Rua Vilela na
distância de 104,75 m. até atingir o ponto "A",
início da presente descrição".
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria da
Secretaria da Seguranga Pública.
Artigo 4º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 2 de dezembro de 1968
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.