DECRETO N. 50.989, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1968

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no município e comarca da Capital - 27.º Subdistrito do Tatuapé - necessário à instalação do Serviço de Manutenção e Transportes da Corporação da Guarda Civil de São Paulo.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 35, inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma irregular, com 17.413,82 m2. (dezessete mil, quatrocentos e treze metros e oitenta e dois decímetros quadrados), situada no município e comarca da Capital - 27.º Subdistrito do Tatuapé - necessária a instalação do Serviço de Manutenção e Transportes da Corporação da Guarda Civil de São Paulo, que consta pertencer a Armações de Aço Probel S.A., com as medidas e confrontações constantes da planta anexa ao processo PGE n. 30.747/68, a saber: inicia no ponto "A" no alinhamento da rua Vilela - distante cêrca de 108,00 m. do alinhamento da Rua Mello Peixoto - seguindo por uma reta inclinada em relação ao alinhamento da Rua Vilela. na distância de 57,70 m. até o ponto "B" dividindo com propriedades de Sebastião Maria Sobral e Eugenio Vitorio Liberato; do ponto "B" deflete à direita, onde confronta com Ciro Festa, na distância de 23,50 m. até atingir o ponto "C"; daí, deflete à esquerda seguindo até o ponto "D" na distância de 44,20 m. confrontando nêste trecho com Ciro Festa e Rua 28 de Julho; do ponto "D" deflete à direita seguindo até o ponto "E", na distância de 24,70 m. pelo alinhamento da Rua 28 de Julho; do ponto "E", deflete à direita, seguindo até o ponto "F" medindo esta reta 52,70 m. onde confronta em tôda sua extensão com o Espólio de Vicente Alfano e Eloy Pinho Vieira; do ponto "F" defletindo à esquerda segue por 42,30 m. até o ponto "G", confrontando nêste trecho com propriedade de Eloy Pinho Vieira; do ponto "G", defletindo à direita segue pelo alinhamento da Rua Dr. Angelo Vitta na distância de 22,00 m. até alcançar o ponto "H", dêste ponto, defletindo à direita segue por 38,60 m. onde confronta com Antonio Gomes Caetano até atingir o ponto "I", dêste ponto deflete à esquerda e segue por 25,50 m. onde confronta com Antonio Gomes Caetano, Isaias André Guilherme, Tiogo Lopes Caldas e Manoel Teixeira, até atingir o ponto "J", dêste ponto defletindo à esquerda segue até o ponto "K" onde confronta com Manoel Teixeira, medindo esta reta 34,90 m. do ponto "K", defletindo à direita segue na distância de 9,50 m. pelo alinhamento da Rua Dr. Angelo Vitta até atingir o ponto "L"; dêste ponto, defletindo à direita segue na distância de 19.50 m. onde confronta com Eduardo E. Chiri até o ponto "M", dêste ponto defletindo à esquerda segue na distância de 22,15 m. onde confronta com propriedade de Eduardo E. Chiri, Antonio Albino dos Santos e Abel dos Santos até atingir o ponto "N" que se situa no alinhamento da Rua Mello Peixoto; do ponto "N" defletindo à direita segue na distância de 159,50 pelo alinhamento da Rua Mello Peixoto até atingir o ponto "O", dêste ponto segue em curva à direita, na distância de 5,40 m. até alcançar o ponto "P", situado no alinhamento da Rua Vilela; do ponto "P" segue por linha reta pelo alinhamento da Rua Vilela na distância de 104,75 m. até atingir o ponto "A", início da presente descrição.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Guarda Civil de São Paulo.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 2 de dezembro de 1968.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.

Retificação 

DECRETO N. 50.989, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1968

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no município e comarca da Capital - 27.º Subdistrito do Tatuapé - necessário à instalação do Serviço de Manutenção e Transportes da Corporação da Guarda Civil de São Paulo.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 35, inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma irregular, com 18.077,29 m2. (dezoito mil e setenta e sete metros e vinte e nove decímetros quadrados), situada no município e comarca da Capital - 27.º Subdistrito do Tatuape - necessária a instalação do Serviço de Manutenção e Transportes da Corporação da Guarda Civil de São Paulo, que consta pertencer a Armações de Aço Probel S.A., com as medidas e confrontações constantes da planta anexa ao processo PGE n 30.747/68, a saber: " inicia-se ponto "A" no alinhamento da rua Vilela - distando cêrca de 108,00 m. do alinhamento da Rua Mello Peixoto - seguindo por uma reta inclinada em relação ao alinhamento da Rua Vilela, na distância de 57,70 m. até o ponto "B" dividindo com propriedades de Sebastião Maria Sobral e Eugenio Vitorio Liberato, do ponto "B" deflete a direita, onde confronta com Ciro Festa, na distância de 23,50 m. até atingir o ponto "C"; daí. deflete à esquerda seguindo até o ponto "D" na distância de 44,20 m. confrontando nêste trecho com Ciro Festa e Rua 28 de Julho; do ponto "D" deflete à direita seguindo até o ponto "E",na distância de 24,70 m. pelo alinhamento da Rua 28 de Julho; do ponto "E" , deflete à direita, seguindo até o ponto "F" medindo esta reta 52,70 m. onde confronta em tôda sua extensão com o Espólio de Vicente Alfano e Eloy Pinho Vieira; do ponto "F" defletindo a esquerda segue por 42,30 m. até o ponto "G" confrontando nêste trecho com propriedade de Eloy Pinho Vieira; do ponto "G", defletindo a direita segue pelo alinhamento da Rua Dr. Angelo Vitta na distância de 22,00 m. até alcançar o ponto "H", dêste ponto, defletindo à direita segue por 38,60 m. onde confronta com Antonio Gomes Caetano até atingir o ponto "I", dêste ponto deflete à esquerda e segue por 25,50 m. onde confronta com Antonio Gomes Caetano, Isaias André Guilherme, Tiogo Lopes Caldas e Manoel Teixeira, até atingir o ponto "J", dêste ponto defletindo à esquerda segue até o ponto "K" onde confronta com Manoel Teixeira, medindo esta reta 34.90 m. ponto "K", defletindo à direita segue na distância de 9,50 m. pelo alinhamento da Rua Dr. Angelo Vitta até atingir o ponto "L"; dêste ponto, defletindo à direita segue na distância de 19,50 m. onde confronta com Eduardo E. Chiri até o ponto "M", dêste ponto defletindo à esquerda segue na distância de 22,15 m onde confronta com propriedade de Eduardo E. Chiri, Antonio Albino dos Santos e Abel dos Santos até atingir o ponto "N"' que se situa no alinhamento da Rua Mello Peixoto; do ponto "N" defletindo a direita segue na distância de 159,50 m. pelo alinhamento da Rua Mello Peixoto até atingir o ponto "O", dêste ponto segue em curva à direita, na distância de 5,40 m. até alcançar o ponto "P", situado no alinhamento da Rua Vilela; do ponto "P" segue por linha reta pelo alinhamento da Rua Vilela na distância de 104,75 m. até atingir o ponto "A", início da presente descrição".
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Secretaria da Seguranga Pública.
Artigo 4º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 2 de dezembro de 1968
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.