DECRETO N. 50.991, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1968
Dispõe sôbre a
declaração de utilidade pública de uma área
de terra situada no Município de Salesópolis, bairro do
Alegre, a fim de ser desapropriada pelo Departamento de Águas, e
Energia Elétrica, destinada à
complementação do canteiro de obras
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 35,
inciso XXIII. da Constituição do Estado de São
Paulo combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal
n.° 3.365, de 21 de junho de 1941. derrogado pela. Lei n°
2.786, de 21 de maio de 1956.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública,
para ser expropriada pelo Departamento de Águas e Energia
Elétrica, entidade autárquica estadual criada pela Lei
n.° 1.350, de 12 de dezembro de 1951, por via amigável ou
judicial, uma área de terra abaixo descrita e caracterizada, bem
como as benfeitorias e culturas nela existentes, cuja propriedade e
atribuída a Conrado Antonio José Zept, situada no
Município de Salesópolis dêste Estado,
necessária para suplementar a área do Canteiro de Obras
da barragem de Ponte Nova.
Artigo 2.° - A área de que trata o artigo 1.°,
cobre aproximtidamente 323.400 m2, ou 32.34 hectares, conforme planta
de fls. 4, constante dos autos 26.640 - DAEE, que foi reproduzida da
planta n. A1-420 - folha 1 do levantamento aereo executado por
Serviços Aerofotogramétricos Cruzeiro do Sul S/A., e
compõe-se de 3 (três) glebas com as seguintes
descrições:
Gleba I - Começa no
ponto A, de coordenadas 706.669 m. e 2.392.000 m. ponto de
intersecção de uma estrada de terra com o limite do
Canteiro de Obras. Dai, acompanha a citada estrada de terra, percorre
unra distância aproximada de 1.100 m., quando atinge o ponto B,
situado ao lado da estrada de acesso a barragem de Ponte Nova, e cujas
coordenadas que o definem são 706 830 m. e 2.392.610 m. Dai
acompanha a linha demarcatória da área da estrada de
acesso, caminhando aproximadamente 1.130 m., atingindo O ponto C. de
coordenadas 706.815 m. e 2.392.00 m. Dai, pela coordenada 2.392.000 m ,
em linha reta no rumo oeste caminha aproximadamente 150 m., quando
atinge o ponto A, início da descrição
perimétrica da gleba I. Esta descrição cobre uma
área aproximada de 17,70 ha ou 177 000 m2. Gleba II -Começa no
ponto D. de coordenadas 706 870 m. e 2.392.650 m.. colocado ao lado da
faixa de terra da estrada de acesso. Dai, em linha reta. agora rumo SE,
percorre uma distância aproximada de 350 m., atingindo o ponto E.
de coordenadas 707.195 m. e 2.392 500 m. ponto esse colocado na cota
797,00 m. Dai, segue uma linha irregular passando pelo ponto da cota
806,00 m. percorrendo uma distância aproximada de 250 m..
até atingir o ponto F, de coordenadas 707.380 m. e 2 392 375 m.
Dai, segue por uma linha irregular passondo pelos pontos de cota 802,00
m.; 80900 m.: 806,50 m.: 812O0 m., percorrendo uma distancia aproximada
de 450 m.. até atingir o ponto G, de coordenadas 707.397 m. e
2.392.000 m. Deste ponto, no rumo oeste caminha aproximadamente 115 m.,
até atingir o ponto H, de coordenadas 707 285 m. e 2.392.000 m.
Dai acompanhando a linha demarcatória da estrada de acesso,
caminha no sentido N-NO aproximadamente 780 m.. até atingir o
ponto D início da descrição perimétrica da
gleba II. Esta descrição perimétrica cobre uma
área aproximada de 10,20 ha ou 102.000 m2
Gleba III - Começa no
ponto F, de coordenadas 707 380 m. e 2.392.375 m.; daí,
acompanha uma estrada de terra existente no rumo NE. mesma distân
cia aproximada de 300 m., até atingir o ponto I de coordenadas
707.560 m e 2.392.618 m . Dai segue rumo SE, numa distancia aproximada
de 190 m.. atin gindo o ponto J. de coordenadas 707.730 m e 2.392.530
m., colocado sôbre a li nha expropriatória da bacia de
inundação. Esta linha expropriatória esta mate
rializada no terreno por piquetdes de madeira de lei. pintados de
branco fincados de 100 em 100 m. e por marcos de concreto implantados
de 500 e 500 m... Do ponto J. segue pela linha expropriatória,
numa distância aproximada de 275 m.. quando atinge o ponto K, de
coordenadas 707.525 m. e 2.392.342 m.. Dai deflete à esquerda e
percorre uma distância aproximada de 200 m, quando atinge o ponto
F, início da descrição perimétrica da gleba
III. Esta descrição perimétrica cobre uma
área aproximada de 4,44 ha 44.400 _i2.
Artigo 3.° - Para o fim do disposto no artigo 15 e seus
parágrafos, do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho
de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei n.
2.786, de 21 de maio de 1956, a presente desapropriação
fica declarada de natureza urgente.
Artigo 4.° - As despesas com a execução do
presente decreto, consignadas no orçamento vigente,
correrão por conta de verba própria do Departamento de
Águas e Energia Elétrica.
Artigo 5.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Artigo 6.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Eduardo Riomey Yassuda, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 4 de dezembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.