ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada na importância de NCr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros novos), a dotação do orçamento vigente, abaixo discriminada e atribuída à Administração Geral do Estado:

Artigo 2.º - Para atender à suplementação de que trata o artigo anterior, fica reduzida, no mesmo orçamento, a seguinte dotação:

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 4 de dezembro de 1968.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente
Retificação
