DECRETO N. 50.998, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1968

Dispõe sôbre a concessão de auxílio financeiro à entidade educacional que especifica

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando que a Lei n.° 6811, de 13 de junho de 1962, artigo 1.°, autoriza o Poder Executivo a conceder, anualmente, à "Gazeta Esportiva", o auxílio de NCr$ 6.000,00;
que a Lei n.° 9.209, de 30 de dezembro de 1965, artigo 1.°, eleva para NCr$ 50.000,00 o auxílio acima referido,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedido à "Gazeta Esportiva" o auxílio financeiro de NCr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros novos) destinado a atender as despesas decorrentes da próxima "Corrida Internacional de São Silvestre".
Artigo 2.° - A despesa com a execução do disposto nêste decreto correrá à conta do Código Local 19 item 654, do orçamento vigente.
Artigo 3.° - Éste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
José Felício Castellano, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 4 de dezembro de 1968.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.