DECRETO N. 51.001, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1968
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Piraju, necessário à instalação da Residência do Juiz de Direito da Comarca
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 35,
inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os
artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, o imóvd (predio e terreno), situado
a Rua 13 de Maio n. 476, distrito, município e comarca de
Piraju, com a área de 585,00 m2. (quinhentos e oitenta e cmco
metros quadrados), que consta pertencer a Ovidio Rodrigues Tucunduva
Júnior e sua mulher, necessário à
instalação da Residência do Juiz de Direito da
Comarca, objeto da planta anexa ao processo TJ. E-110164 - Ref.
PGE-30748|68.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é deciarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1056.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba do Poder
Judiciário - Tribunal de Justiça - item 800 -
código local 188.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho - Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 5 de dezembro de 1.968
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.