DECRETO N. 51.002, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1968

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Capão Bonito, necessário à instalação do Grupo Escolar São Judas Tadeu

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 35, inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma irregular, com 4.785,00 m2. (quatro mil, setecentos e oitenta e cinco metros quadrados), situada na Vila São Judas Tadeu, no distrito, município e comarca de Capão Bonito, necessária a instalação do Grupo Escolar São Judas Tadeu, que consta pertencer ao Cônego Pedro José Maria Vieira, medindo 78,00 m. de frente para a Rua Campos Salles, confrontando, por um dos lados, onde mede 70,00 m. com uma rua projetada, pelo outro, onde mede 62,00 m., com a Rua José Ignácio e, pelos fundos, onde mede 67,00 m , também, com uma rua projetada, medidas essas constantes da planta anexa ao processo n.° 30.34968 da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho - Secretário da Justiça
Antonio Barros de Ulhôa Cintra - Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 5 de dezembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.