DECRETO N. 51.002, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1968
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito,
município e comarca de Capão Bonito, necessário
à instalação do Grupo Escolar São Judas
Tadeu
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 35,
inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os
artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno de forma
irregular, com 4.785,00 m2. (quatro mil, setecentos e oitenta e cinco
metros quadrados), situada na Vila São Judas Tadeu, no distrito,
município e comarca de Capão Bonito, necessária a
instalação do Grupo Escolar São Judas Tadeu, que
consta pertencer ao Cônego Pedro José Maria Vieira,
medindo 78,00 m. de frente para a Rua Campos Salles, confrontando, por
um dos lados, onde mede 70,00 m. com uma rua projetada, pelo outro,
onde mede 62,00 m., com a Rua José Ignácio e, pelos
fundos, onde mede 67,00 m , também, com uma rua projetada,
medidas essas constantes da planta anexa ao processo n.° 30.34968
da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho - Secretário da Justiça
Antonio Barros de Ulhôa Cintra - Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 5 de dezembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.