DECRETO N. 51.003, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1968
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 35,
inciso XXIII da Constituição do Estado, combinado com os
artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de
21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno de forma
retangular, com 8.000,00 m2. (oito mil metros quadrados), situada no
bairro do Socorro Velho, distrito de Paz de Brás Cubas,
município e comarca de Mogi das Cruzes, necessário
à instalação do Grupo Escolar, que consta
pertencer a Diogo Domingues y Domingues e sua Mulher, medindo 100,00 m.
de frente para a Rua Marchantes, por 80,00 m. da frente aos fundos,
confrontando, por um dos lados, com a Rua Gutermann e, pelo outro e
fundos, com imóvel de propriedade municipal, medidas essas
constantes da planta anexa ao processo n.º 29.541/67 da
Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 5 de dezembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.